VITRUEDUCA (VTRU) - A partir de 04/05/2026, acoes ex-dividendo.


VITRU EDUCAÇÃO S.A.
CNPJ nº 20.512.706/0001-40
NIRE 35.300.689.844
Companhia Aberta - Código CVM 02705-7

AVISO AOS ACIONISTAS
Declaração de dividendos

VITRU EDUCAÇÃO S.A. (“Vitru” ou “Companhia”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que a Assembleia Geral Ordinária da Companhia, realizada em 29 de abril de 2026, aprovou, dentre outras deliberações, nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, a distribuição do dividendo mínimo obrigatório, correspondente a 1% do lucro líquido relativo ao resultado da Companhia apurado no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, no valor de R$ 3.698.913,28, correspondentes a R$ 0,025117015 por ação ordinária de emissão da Companhia, considerando as ações emitidas no âmbito da oferta pública de distribuição primária de ações de emissão da Companhia (re-IPO) e desconsiderando as ações em tesouraria, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A”).

A Companhia informa que o pagamento dos dividendos deverá observar os seguintes termos, condições e procedimentos:

1.
Terão direito ao dividendo declarado as pessoas que constarem como acionistas da Companhia, noencerramento do pregão da B3 de 30 de abril de 2026 (data-base), respeitadas as negociaçõesrealizadas até esta data, inclusive;
2.
As ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir do dia 4 de maio de 2026,inclusive;
3.
O pagamento dos dividendos será realizado em moeda corrente nacional em 18 de junho de 2026;
4.
Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendose a data do efetivo pagamento;
5.
Na data do pagamento do dividendo (18 de junho de 2026), a Companhia creditará o dividendo devidoa cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 30 deabril de 2026 (respeitadas as negociações realizadas neste dia), de acordo com o domicílio bancáriofornecido ao BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Escriturador”), instituição responsávelpela escrituração das ações da Companhia;
6.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicaçãode “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualizaçãocadastral e nos prazos determinados pelo Escriturador;
7.
Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados por estas instituições depositárias; e
8.
Os dividendos serão tributados de acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme alterada pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025.

São Paulo, 29 de abril de 2026.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bKx)
veja aviso original clicando aqui.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/vtru2942026)

_________________________________________