AUREN (AURE) - Aviso aos Acionistas - 07/02/24
AUREN ENERGIA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n.º 28.594.234/0001-23
NIRE 35300508271 | Código CVM n.º 026620
AVISO AOS ACIONISTAS
Distribuição de Dividendos
A AUREN ENERGIA S.A. (“Companhia”), em observância aos termos do artigo 157, § 4º, da Lei n.º 6.404, de 1976 (“Lei das S.A.”), e da Resolução CVM n.º 44, de 2021, vem a público informar que, nesta data, foi aprovada pelo Conselho de Administração, entre outras matérias, a distribuição e o pagamento de dividendos no montante de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), com base em parte da reserva de lucros da Companhia, correspondentes a R$ 0,40 (quarenta centavos) por ação.
1.
Data-base: Terão direito aos dividendos declarados, os acionistas da Companhia na data base de 01 de março de 2024, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
2.
Data “ex-dividendos”: As ações serão negociadas ex-dividendos a partir de 04 de março de 2024, inclusive.
3.
Data de pagamento: O pagamento dos dividendos será realizado em moeda corrente nacional, em parcela única, no dia 14 de março de 2024. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
4.
Na data do pagamento dos dividendos, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 01 de março de 2024, de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas próprias instituições.
5.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.
6.
O recebimento dos dividendos será isento de imposto de renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249/95.
São Paulo, 07 de fevereiro de 2024.
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