CESP (CESP-N1) - Aviso aos Acionistas - 17/02/20 (R)

CESP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO
Companhia Aberta
CNPJ nº 60.933.603/0001-78
NIRE 35.300.011.996 | Código CVM 02577

AVISO AOS ACIONISTAS

A CESP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO (“Companhia”) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em reunião do Conselho de Administração realizada nesta data, foi aprovada a proposta de distribuição de dividendos pela Companhia, relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2019. Referida proposta prevê o pagamento dos dividendos obrigatórios, nos termos do Estatuto Social da Companhia, bem como de dividendos adicionais, totalizando o montante de R$605.879.945,05 (seiscentos e cinco milhões, oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), equivalente a R$1,850014 por ação para as três classes de ações da Companhia (ação preferencial classe A – CESP5, ação de preferencial classe B – CESP6 e ação ordinária – CESP3), desconsideradas as ações mantidas em tesouraria.

Cabe ressaltar que a proposta de distribuição e pagamento de dividendos deverá passar por aprovação na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, agendada para o dia 30 de março de 2020. Abaixo, seguem informações adicionais sobre o tema:

1.
Terão direito aos dividendos declarados, as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data base de 02 de abril de 2020, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
2.
As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendo a partir de 03 de abril de 2020, inclusive.
3.
O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em 2 (duas) parcelas:
Primeira parcela: R$409.375.136,25 (quatrocentos e nove milhões, trezentos e setenta e cinco mil, cento e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos), o equivalente a R$1,250000 por ação, para as três classes de ações da Companhia, a ser paga em 22 de abril de 2020; e
Segunda parcela: R$196.504.808,80 (cento e noventa e seis milhões, quinhentos e quatro mil, oitocentos e oito reais e oitenta centavos), o equivalente a R$0,600014 por ação, para as três classes de ações da Companhia, a ser paga em 22 de outubro de 2020.
4.
Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
5.
Nas datas de pagamento dos dividendos, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações de sua titularidade na data base de 02 de abril de 2020 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia (“Banco Escriturador”).
6.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral no Banco Escriturador e nos prazos determinados pelo Banco Escriturador.
7.
Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
8.
Os dividendos não estão sujeitos à incidência de imposto de renda, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme alterada.

São Paulo, 17 de fevereiro de 2020.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/ajK)

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