(17/03) LIGHT S/A (LIGT - NM) - Distribuicao de Dividendo
DRI: Ronnie Vaz Moreira


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:


"A administracao da Light S.A. ("Companhia"), em cumprimento a Instrucao CVM
358/02, vem a publico informar que a Assembleia Geral Ordinaria da Companhia,
realizada em 17 de marco de 2008, deliberou:

I - declarar dividendos complementares de R$203.462.739,00 (duzentos e tres
milhoes quatrocentos e sessenta e dois mil setecentos e trinta e nove reais),
com base no balanco patrimonial referente ao exercicio findo em 31 de dezembro
de 2007, a serem divididos pela quantidade de acoes subscritas ate 17 de marco
de 2008, a conta de lucro liquido do exercicio, de acordo com o art. 201 da Lei
n 6.404/76, o que representa R$1,00 (um real) por acao. Dessa forma, as
transferencias de acoes a partir de 18 de marco de 2008 serao efetuadas ex
dividendos. Tais dividendos estarao disponiveis aos acionistas a partir de
31 de marco de 2008 ("Data de Inicio do Pagamento"), sem retencao de imposto de renda
na fonte (conforme art. 10 da Lei n 9.249/95); e

II - que (a) os acionistas que estiverem com cadastro atualizado junto ao Banco
Bradesco S.A. terao os valores dos dividendos disponiveis a partir de 31 de
marco de 2008, sem atualizacao monetaria, em seus domicilios bancarios, tais
como fornecidos a instituicao depositaria; (b) os acionistas usuarios das
custodias fiduciarias terao seus dividendos creditados conforme procedimentos
adotados pelas Bolsas de Valores; (c) os acionistas que mantiverem suas acoes em
custodia na CBLC serao pagos por meio das respectivas corretoras depositantes; e
(d) os acionistas que nao estiverem com cadastro atualizado deverao comparecer a
uma das agencias do Banco Bradesco S.A. para regularizar seus cadastros, e
receber o valor a que fizerem jus.

De acordo com o paragrafo 6o do artigo 24 do Estatuto Social da Companhia, os
dividendos nao reclamados dentro de 3 (tres) anos, a contar da Data de Inicio do
Pagamento, serao revertidos a favor da Companhia.

Norma: a partir de 18/03/2008 acoes escriturais ex-dividendo complementar.

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