(14/08) CREMER (CREM - NM) - Distribuicao de dividendos e juros sobre capital
proprio
DRI: Joao William Grava
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"A Cremer S.A. ("Companhia") comunica aos Senhores Acionistas que o Conselho de
Administracao da Companhia em reuniao realizada em 14 de agosto de 2008,
declarou e consentiu o pagamento aos acionistas de Dividendos no valor de
R$ 6.410.118,45 (seis milhoes, quatrocentos e dez mil cento e dezoito reais e
quarenta e cinco centavos), correspondentes a R$ 0,19033268 por acao, bem como
de Juros sobre Capital Proprio no valor de R$ 5.005.757,81 (cinco milhoes, cinco
mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos), equivalente
ao valor bruto de R$ 0,14863365 por acao, e R$ 0,1263386 liquido do imposto de
renda na fonte por acao, de acordo com o Artigo 9o da Lei 9.249/95, a
Deliberacao CVM n. 207/96 e a Instrucao CVM n. 358/02, observando que:
- considerar-se-a para fins de pagamento a posicao acionaria do dia 14 de agosto
de 2008;
- os pagamentos serao realizados em 28 de agosto de 2008, no domicilio bancario
fornecido pelo Acionista ao Banco Itau S.A., instituicao depositaria das acoes
escriturais;
- na forma da legislacao em vigor, sobre a parcela correspondente aos Juros
sobre Capital Proprio sera retido o Imposto de Renda a aliquota de 15%, exceto
para os acionistas comprovadamente imunes ou com tributacao diferenciada. Nessa
hipotese, os acionistas deverao comprovar tal condicao ate 20/08/2008, mediante
envio de documentacao habil a Companhia - Diretoria de Relacoes com
Investidores;
- os Juros sobre Capital Proprio serao imputados aos dividendos obrigatorios
relativos ao exercicio social de 2008 e ficarao sujeitos a deliberacao em
Assembleia Geral Ordinaria a ser realizada em 2009;
- A partir do dia 15/08/2008, inclusive, as acoes serao negociadas na Bolsa de
Valores "ex-juros sobre o capital proprio" e "ex-dividendos"."
Norma: a partir de 15/08/2008, acoes escriturais ex-juros e ex-dividendo.
proprio
DRI: Joao William Grava
Enviou o seguinte Fato Relevante:
"A Cremer S.A. ("Companhia") comunica aos Senhores Acionistas que o Conselho de
Administracao da Companhia em reuniao realizada em 14 de agosto de 2008,
declarou e consentiu o pagamento aos acionistas de Dividendos no valor de
R$ 6.410.118,45 (seis milhoes, quatrocentos e dez mil cento e dezoito reais e
quarenta e cinco centavos), correspondentes a R$ 0,19033268 por acao, bem como
de Juros sobre Capital Proprio no valor de R$ 5.005.757,81 (cinco milhoes, cinco
mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos), equivalente
ao valor bruto de R$ 0,14863365 por acao, e R$ 0,1263386 liquido do imposto de
renda na fonte por acao, de acordo com o Artigo 9o da Lei 9.249/95, a
Deliberacao CVM n. 207/96 e a Instrucao CVM n. 358/02, observando que:
- considerar-se-a para fins de pagamento a posicao acionaria do dia 14 de agosto
de 2008;
- os pagamentos serao realizados em 28 de agosto de 2008, no domicilio bancario
fornecido pelo Acionista ao Banco Itau S.A., instituicao depositaria das acoes
escriturais;
- na forma da legislacao em vigor, sobre a parcela correspondente aos Juros
sobre Capital Proprio sera retido o Imposto de Renda a aliquota de 15%, exceto
para os acionistas comprovadamente imunes ou com tributacao diferenciada. Nessa
hipotese, os acionistas deverao comprovar tal condicao ate 20/08/2008, mediante
envio de documentacao habil a Companhia - Diretoria de Relacoes com
Investidores;
- os Juros sobre Capital Proprio serao imputados aos dividendos obrigatorios
relativos ao exercicio social de 2008 e ficarao sujeitos a deliberacao em
Assembleia Geral Ordinaria a ser realizada em 2009;
- A partir do dia 15/08/2008, inclusive, as acoes serao negociadas na Bolsa de
Valores "ex-juros sobre o capital proprio" e "ex-dividendos"."
Norma: a partir de 15/08/2008, acoes escriturais ex-juros e ex-dividendo.
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