(12/06) BRADESCO (BBDC - N1) - Pagamento de Juros sobre o Capital Proprio
Intermediarios
DRI: Domingos Figueiredo de Abreu


Enviou o seguinte Fato Relevante:

"A Diretoria do Banco Bradesco S.A., em reuniao desta data (12/06/2009),
decidiu propor ao Conselho de Administracao, que deliberara em reuniao de
3.7.2009, o pagamento aos acionistas da Sociedade de Juros sobre o Capital
Proprio Intermediarios relativos ao primeiro semestre de 2009, no valor total
de R$501 milhoes, sendo R$0,155520588 por acao ordinaria e R$0,171072647 por
acao preferencial.
Serao beneficiados os acionistas que se acharem inscritos nos registros do
Banco em 3.7.2009, passando as acoes da Sociedade a serem negociadas
"ex-direito" aos Juros Intermediarios a partir de 6.7.2009.
Aprovada a proposta, o pagamento sera feito em 20.7.2009, pelo valor liquido de
R$0,132192500 por acao ordinaria e R$0,145411750 por acao preferencial, ja
deduzido o Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze porcento), exceto para os
acionistas pessoas juridicas que estejam dispensados da referida tributacao,
que receberao pelo valor declarado, da seguinte forma:
? credito na conta corrente bancaria informada pelo acionista;
? os acionistas que nao informarem os dados bancarios ou nao mantiverem conta
corrente em Instituicao Financeira deverao se apresentar na Agencia Bradesco de
sua preferencia, munidos de documento de identificacao e do "Aviso Para
Recebimento de Proventos de Acoes Escriturais", a ser enviado via Correio
aqueles com endereco atualizado nos registros da Sociedade;
? aqueles com acoes custodiadas na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros, os Juros serao pagos a referida BM&FBOVESPA, que os
repassara aos acionistas titulares por intermedio dos seus Agentes de Custodia.
Os referidos Juros serao computados, liquidos de Imposto de Renda na Fonte, no
calculo dos dividendos obrigatorios do exercicio, previsto no Estatuto Social,
e correspondem a 10 vezes o valor dos Dividendos mensalmente pagos."

Norma: a partir de 06/07/2009, acoes escriturais ex-juros intermediarios.

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(03/07) BRADESCO (BBDC - N1) - Pagamento de Juros sobre o Capital Proprio
Intermediarios
DRI: Domingos Figueiredo de Abreu


Na RCA de 03/07/2009 foi aprovada a proposta da Diretoria para pagamento aos
acionistas da Sociedade de Juros sobre o Capital Proprios Intermediarios
relativos ao primeiro semestre de 2009, no valor total de R$501 milhoes, sendo
R$0,155520588 por acao ordinaria e R$0,171072647 por acao preferencial.
Serao beneficiados os acionistas que se acharem inscritos nos registros do Banco
nesta data (3/7/2009), sendo que as acoes da Sociedade passarao a ser negociadas
"ex-direito" aos Juros Intermediarios a partir de 6/7/2009.
O pagamento sera feito em 20/7/2009, pelo valor liquido de R$0,132192500 por
acao ordinaria e R$0,145411750 por acao preferencial, ja deduzido o Imposto de
Renda na Fonte de 15% (quinze porcento), exceto para os acionistas pessoas
juridicas que estejam dispensados da referida tributacao, que receberao pelo
valor declarado, da seguinte forma:
? credito na conta corrente bancaria informada pelo acionista;
? os acionistas que nao informarem os dados bancarios ou nao mantiverem conta
corrente em Instituicao Financeira deverao se apresentar na Agencia Bradesco de
sua preferencia, munidos de documento de identificacao e do "Aviso Para
Recebimento de Proventos de Acoes Escriturais", a ser enviado via Correio
aqueles com endereco atualizado nos registros da Sociedade;
? aqueles com acoes custodiadas na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores,
Mercadorias e Futuros, os Juros serao pagos a referida BM&FBOVESPA, que os
repassara aos acionistas titulares por intermedio dos seus Agentes de Custodia.
Os referidos Juros serao computados, liquidos de Imposto de Renda na Fonte, no
calculo dos Dividendos obrigatorios do exercicio, previsto no Estatuto Social, e
correspondem a 10 vezes o valor dos Dividendos mensalmente pagos.
Em seguida, disse o senhor Presidente que:
1) a Diretoria estava autorizada a tomar todas as providencias necessarias para
que os referidos Juros fossem creditados individualizadamente, a partir desta
data, a conta de acoes dos acionistas na Sociedade;
2) para os acionistas cujas contas estejam paralisadas, o valor dos Juros devera
ser mantido a disposicao na Sociedade, o mesmo ocorrendo no caso daqueles em que
nos registros nao conste o numero do CPF ou CNPJ, ate que satisfacam a exigencia
legal."

Norma: a partir de 06/07/2009, acoes escriturais ex-juros intermediarios.