GRUPO MATEUS (GMAT) - Aviso aos Acionistas - 11/06/24


GRUPO MATEUS S.A.
Companhia Aberta
CNPJ n.º 24.990.777/0001-09
NIRE 213.000123-5

AVISO AOS ACIONISTAS

GRUPO MATEUS S.A. (“Companhia”) comunica aos seus acionistas que, em reunião realizada nesta data, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a distribuição e o pagamento de juros sobre capital próprio (“JCP”) no montante total bruto de R$ 134.861.754,26 (cento e trinta e quatro milhões oitocentos e sessenta e um mil setecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos), equivalente a R$ 0,0610462169 por ação, desconsideradas as ações em tesouraria.

1.Terão direito aos JCP declarados as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 14 de junho de 2024, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

2.As ações da Companhia serão negociadas ex-direitos ao recebimento dos JCP a partir de 17 de junho de 2024, inclusive.

3.O pagamento dos JCP será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, até o dia 31 de dezembro de 2024, em data a ser oportunamente fixada pela Diretoria e informada aos acionistas.

4.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data de declaração dos JCP e a data do efetivo pagamento.

5.Os valores pagos a título de JCP estão sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), conforme legislação em vigor, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais não há retenção, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa. Para essa finalidade, os acionistas deverão encaminhar os documentos comprobatórios da isenção ou imunidade tributária para o Departamento de Relações com Investidores da Companhia até o dia 20 de junho de 2024.

6.Na data do pagamento dos JCP, a Companhia creditará o valor líquido devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 14 de junho de 2024 (inclusive), na respectiva conta e domicílio bancário fornecido pelo acionista ao Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela

escrituração das ações da Companhia.

7.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os valores relativos aos JCP somente serão creditados depois da atualização cadastral, nos prazos determinados pela Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.

8.Os pagamentos relativos às ações depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia serão creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

9. Os valores relativos ao JCP, líquidos do imposto de renda retido na fonte, serão imputados aos dividendos mínimos obrigatórios relativos ao exercício social que se encerrará em 31 de dezembro de 2024.

São Luís, 11 de junho de 2024


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