TELEF BRASIL (VIVT) - Aviso aos Acionistas - 15/04/26


TELEFONICA BRASIL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ 02.558.157 /0001-62 - NIRE 35.3.001.5881-4

AVISO AOS ACIONISTAS
DELIBERAÇAO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

A Telefônica Brasil S.A. (“Companhia”) comunica aos Acionistas que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada em 15 de abril de 2026, aprovou a declaração de Juros Sobre Capital Próprio (“JSCP”), nos termos do artigo 26 do Estatuto Social da Companhia, do artigo 9º da Lei 9.249/95 e da Resolução CVM nº 143/2022, no montante bruto de R$ 365.000.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões de reais), com retenção de imposto de renda na fonte, à alíquota de 17,5%, resultando no montante líquido de R$ 301.125.000,00 (trezentos e um milhões, cento e vinte e cinco mil reais)11 Considera a alíquota padrão de 17,5%, podendo sofrer alterações em razão de tratados internacionais, imunidades e isenções tributárias, países com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado. , com base no balanço patrimonial de 31 de março de 2026. O valor por ação está descrito na tabela abaixo:

Provento
Data da
Declaração
Posição
acionária
Valor Bruto por
Ação²
Imposto de Renda
Retido na Fonte
(17,5%)¹
Valor Líquido por
Ação ¹, ²
Juros Sobre
Capital
Próprio
15/04/2026
27/04/2026
0,11421932485
0,01998838185
0,09423094300

Conforme previsto no artigo 26 do Estatuto Social da Companhia, tais juros serão imputados ao dividendo obrigatório do exercício social a findar-se em 31 de dezembro de 2026, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas a ser realizada em 2027.

O crédito dos JSCP será realizado de forma individualizada a cada acionista, com base na posição acionária constante dos registros da Companhia ao final do dia 27 de abril de 2026. Após esta data as ações serão consideradas “ex-juros”. O pagamento desse provento será realizado até 30 de abril de 2027, devendo a data ser oportunamente definida pela Diretoria da Companhia.

Os valores dos JSCP por ação poderão sofrer ajustes considerando a base acionária da Companhia a ser verificada em 27 de abril de 2026 em função de eventuais aquisições de ações dentro do Programa de Recompra de Ações da Companhia em vigor.

Os acionistas com regime diferenciado de tributação de IRRF com base em acordos e tratados internacionais, assim como acionistas imunes ou isentos deverão fazer prova de tal condição, de acordo com a legislação vigente, até o dia 04 de maio de 2026, junto ao Departamento de Ações e Custódia do Banco Bradesco S.A., instituição depositária de ações escriturais, situado na Cidade de Deus, s/n, Prédio Amarelo Velho, subsolo - Vila Yara - CEP: 06029-900 - Osasco - SP.

São Paulo, 15 de abril de 2026.

Telefônica Brasil - Relações com Investidores
E-mail: ir.br@telefonica.com
https://ri.telefonica.com.br/

¹ Considera a alíquota padrão de 17,5%, podendo sofrer alterações em razão de tratados internacionais, imunidades e isenções tributárias, países com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado.

² Valor por ação calculado com base na posição acionária de 31.03.2026.



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