(26/09) GOL (GOLL - N2) - Pagamento de juros sobre capital proprio ("JCP") e
dividendos complementares
DRI: Richard Freeman Lark Junior


Na RCA de 25/09/2007 foram tomadas as seguintes deliberacoes:

"Deliberacoes: Prestados os esclarecimentos necessarios, por unanimidade, foi
aprovada a proposta de pagamento de JCP e dividendos complementares trimestrais
aos acionistas, para o terceiro trimestre de 2007, observado o disposto no
paragrafo 1o, do artigo 9o, da Lei 9.249/95. Fica deliberado o pagamento global
de R$ 76.517.452,02, correspondente a R$ 0,37825, bruto e 0,35 (trinta e cinco
centavos), liquido de imposto de renda, por trimestre, por acao ordinaria e
preferencial da Companhia, conforme Politica de Dividendos da Companhia,
aprovada em Reuniao do Conselho de Administracao datada de 29 de janeiro de
2007. Destacamos que desse total, serao pagos sob a forma de JCP, o montante
bruto de R$ 38.094.285,80, correspondente a R$ 0,18831, bruto e 0,16006, liquido
de imposto de renda, por acao ordinaria e preferencial e R$ 38.423.166,22, sob a
forma de dividendos complementares, correspondente a R$ 0,18994, por acao
ordinaria e preferencial da Companhia. O credito dos JCP e dividendos
complementares, nos registros contabeis da Companhia ocorrera em 30/09/2007,
considerando a posicao acionaria do dia 27/09/2007, "record date". As acoes da
Companhia passarao a ser negociadas exdireito a partir de 28/09/2007, inclusive.
O valor dos juros sobre o capital proprio esta sujeito ao imposto de renda na
fonte a aliquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou
imunes, ou acionistas domiciliados em paraisos fiscais cuja aliquota e de 25%.
Os acionistas isentos ou imunes ao imposto de renda deverao, nos termos da
legislacao fiscal em vigor, comprovar a respectiva condicao ate 28/09/2007,
encaminhando a documentacao pertinente a Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.,
aos cuidados da Coordenadoria de Relacoes com Investidores, na Rua Gomes de
Carvalho, 1.629, Vila Olimpia, Sao Paulo, SP, CEP: 04547-006, Telefone: ( 55-11)
3169-6224/6222; Fax: (55-11) 3169-6257/6245, Email: ri@golnaweb.com.br. Esses
JCP, liquidos do imposto de renda na fonte, e dividendos complementares serao
imputados aos dividendos obrigatorios relativos ao exercicio de 2007, conforme
artigo 9o, paragrafo 7o, da Lei 9.249/95, item V, e Deliberacao CVM 207/96, e
paragrafo 4o, do artigo 25 do Estatuto Social, e serao pagos aos acionistas em
05/11/2007, sem nenhuma remuneracao. O pagamento de JCP e dividendos
complementares ora deliberado e parte da politica de distribuicao de dividendos
intercalares trimestrais aprovada em Reuniao do Conselho de Administracao datada
de 29/01/ 2007, no valor fixo de R$ 0,35 (trinta e cinco centavos), por acao
ordinaria e preferencial da Companhia, durante o exercicio de 2007.
Independentemente do valor fixado, fica assegurado o pagamento do dividendo
minimo de 25% do lucro liquido do exercicio aos acionistas, sendo certo que,
caso seja necessario, a Companhia ao final do exercicio promovera o pagamento de
dividendos complementares."

Norma: a partir de 28/09/2007 acoes ordinarias nominativas e preferenciais
escriturais ex-juros e ex-dividendo.
_________________________________________