PETZ (PETZ) - Aviso aos Acionistas - 26/05/22


PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/ME nº 18.328.118/0001-09
NIRE 35.300.453.824

AVISO AOS ACIONISTAS

A PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”) vem comunicar aos acionistas e ao mercado em geral que, em 30 de junho de 2022, a Companhia realizará o pagamento da totalidade do valor devido a título de juros sobre o capital próprio (“JCP”) intermediários, relativos ao primeiro semestre de 2021, declarados na reunião do Conselho de Administração realizada em 24 de junho de 2021, assim como da primeira parcela dos valores complementares destinados a alcançar o valor líquido correspondente ao dividendo mínimo obrigatório, relativos ao lucro líquido ajustado do exercício de 2021, declarados na Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada 26 de abril de 2022. A esse respeito, a Companhia faz referência ao disposto nos correspondentes Avisos aos Acionistas divulgados em 25 de junho de 2021 e 26 de abril de 2022 e esclarece, adicionalmente, o seguinte:

JCP intermediários, relativos ao primeiro semestre de 2021

1.
Terão direito aos JCP declarados na reunião do Conselho de Administração realizada em 24 de junho de 2021 os acionistas da Companhia na data-base de 30 de junho de 2021 (respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive).
2.
Os JCP, no valor total bruto de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), correspondente ao valor bruto de R$ 0,01269063884 por ação (considerando a quantidade de 393.991.198 ações ordinárias), sujeitam-se à retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte de acordo com as respectivas alíquotas previstas na legislação aplicável, exceto pelos acionistas que não estejam sujeitos à referida tributação ou retenção na fonte nos termos da legislação aplicável.

Dividendos: primeira parcela dos valores complementares destinados a alcançar o valor líquido correspondente ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2021

3.
No que tange aos valores complementares destinados a alcançar o valor líquido correspondente ao dividendo mínimo obrigatório relativo ao resultado da Companhia apurado no exercício social findo em 31 de dezembro de 2021, no montante total de R$ 4.321.646,71 (quatro milhões, trezentos e vinte e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais, e setenta e um centavos), será realizado o pagamento da primeira parcela, no montante total de R$ 2.160.823,36 (dois milhões, cento e sessenta mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos).
4.
O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249/95, e a ele terão direito os acionistas da Companhia na data-base de 26 de abril de 2022 (respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive).
5.
Assim, e considerando o número de ações de emissão da Companhia ajustado para a referida data-base (desconsideradas as ações em tesouraria), o valor líquido a ser creditado aos acionistas referente à primeira parcela é de R$ 0,00469805303 por ação (considerando a quantidade de 459.940.180 ações ordinárias).
6.
A segunda parcela dos valores complementares ao dividendo mínimo obrigatório, no mesmo valor mencionado nos itens 3 e 5 acima, será paga até 31 de dezembro de 2022, conforme data a ser fixada pela administração da Companhia e oportunamente informada.

Outras Informações

7.
Os JCP relativos ao segundo semestre de 2021, declarados na reunião do Conselho de Administração realizada em 20 de dezembro de 2021, no valor total bruto de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), correspondente ao valor bruto de R$ 0,02298544557 por ação (considerando a quantidade de 435.057.914 ações ordinárias e data-base de 23 de dezembro de 2021 - respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive), serão pagos até 31 de dezembro de 2022, conforme datas a serem fixadas pela administração da Companhia e oportunamente informadas.

São Paulo, 26 de maio de 2022.

PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
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NOTICE TO SHAREHOLDERS

PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Company”) hereby informs its shareholders and the market in general that, on June 30th, 2022, the Company will pay the total amount due as interest on equity (“IoE”) for the six-month period ended in June 2021, which distribution was approved at the Board of Directors’ Meeting held on June 24th, 2021, as well as the first installment of the additional amounts destined to reach the net amount of the mandatory minimum dividend, related to the Company’s adjusted net profit for the fiscal year ended on December 31st, 2021, which distribution was approved in the Company’s Annual and Extraordinary Shareholders’ Meeting held on April 26th, 2022. On this regard, the Company makes reference to the relevant Notices to Shareholders disclosed on June 25th, 2021 and April 26th, 2022 and, in addition, clarifies the following:

IoE for the six-month period ended in June 2021, which distribution was approved at the Board of Directors’ Meeting held on June 24th, 2021

1.
Entitled to all Company’s shareholders holding shares as of June 30th, 2021 (respecting negotiations held up to this date, inclusively).
2.
The IoE, in the total gross amount of BRL 5,000,000.00 (five million reais), equivalent to the gross amount of BRL 0.01269063884 per share (considering the number of 393,991,198 common shares), are subject to Income Tax Withholding (IRRF) pursuant to the relevant tax rates provided for in the applicable law, except for the shareholders that are not subject to such taxation or withholding pursuant to applicable law.

Dividends: first installment of the additional amounts destined to reach the net amount of the mandatory minimum dividend for the fiscal year ended on December 31st, 2021

3.
As to the additional amounts destined to reach the net amount of the mandatory minimum dividend related to the Company’s result for the fiscal year of 2021, in the total amount of four million, three hundred and twenty-one thousand, six hundred and forty-six reais and seventy-one cents (BRL 4,321,646.71), the Company will make the payment of the first installment, in the total amount of R$ 2,160,823.36 (two million, one hundred and sixty thousand, eight hundred and twenty three reais and thirty six cents).
4.
The receipt of the dividend will be exempt from Income Tax, according to Article 10 of Law No. 9,249/95 and the shareholders holding shares as of April 26th, 2022 (respecting negotiations held up to this date, inclusively) will be entitled to it.
5.
Thus, and considering the number of shares of the Company adjusted for such base-date (disregarding treasury shares), the net amount to be credited to the shareholders in respect of the first installment is BRL 0.00469805303 per share (considering the number of 459,940,180 common shares).
6.
The second installment of the additional amounts to the mandatory minimum dividend, in the same amount mentioned in items 2 and 5 above, will be paid by December 31st, 2022, on a date to be determined by the Company’s management and timely informed.

Other Information

7.
IoE for the six-month period ended in December 2021, which distribution was approved at the Board of Directors’ Meeting held on December 20th, 2021, in the total gross amount of ten million reais, equivalent to the gross amount of BRL 0.02298544557 (considering the number of 435,057,914 common shares and the shareholders holding shares as of December 23th, 2021 - respecting negotiations held up to this date, inclusively), will be paid by December 31st, 2022, on a date to be determined by the Company’s management and timely informed.

São Paulo, May 26th, 2022.



veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/aSK)

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