TELEF BRASIL (VIVT)
17/09/20


AVISO AOS ACIONISTAS

CRÉDITO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

A Telefônica Brasil S.A. (“Companhia”) comunica aos Senhores Acionistas que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada em 17 de setembro de 2020, deliberou o crédito de Juros Sobre Capital Próprio (“JSCP”), relativo ao exercício social de 2020, nos termos do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, do artigo 9º da Lei 9.249/95 e da Deliberação CVM nº 683/2012, no montante bruto de R$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta milhões de reais), com retenção de imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, resultando no montante líquido de R$ 552.500.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois milhões e quinhentos mil reais), com base no balanço patrimonial de 31 de agosto de 2020. O valor por ação está descrito na tabela abaixo:

Valor por ação (R$)
Pessoas Jurídicas
Imunes ou Isentas
(Valor Bruto)
Imposto de Renda
Retido na Fonte
(15%)
Pessoas Jurídicas e
Físicas Tributadas
(Valor Líquido)
Ações Ordinárias
0,36098521785
0,05414778268
0,30683743517
Ações Preferenciais (*)
0,39708373964
0,05956256095
0,33752117869

(*) 10% maior que o atribuído a cada ação ordinária, conforme artigo 7º do Estatuto Social da Companhia.

Conforme previsto no artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, tais juros serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2020, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas a ser realizada em 2021.

O crédito dos JSCP será realizado de forma individualizada a cada acionista, com base na posição acionária constante nos registros da Companhia ao final do dia 28 de setembro de 2020. Após esta data as ações serão consideradas “ex-juros”. O pagamento desse provento será realizado até o final do exercício social de 2021, devendo a data ser definida pela Diretoria da Companhia.

Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislação vigente, deverão fazer prova de tal condição, até o dia 05 de outubro de 2020, junto ao Departamento de Ações e Custódia do Banco Bradesco S.A., instituição depositária de ações escriturais, situado na Cidade de Deus, s/n, Prédio Amarelo Velho, sub-solo – Vila Yara – CEP: 06029-900 – Osasco - SP.

Observação: Os valores por ação ordinária e preferencial de JSCP poderão sofrer ajustes futuros, até 28 de setembro de 2020, em função de eventuais aquisições de ações dentro do Programa de Recompra de Ações da Companhia para posterior cancelamento, alienação ou manutenção em tesouraria.

São Paulo, 17 de setembro de 2020.



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TELEF BRASIL (VIVT)
Aviso aos Acionistas - 23/02/21


TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ MF 02.558.157/0001-62 -NIRE 35.3.001.5881-4

AVISO AOS ACIONISTAS

PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DIVIDENDOS

EXERCÍCIO 2020

I – A Diretoria da Telefônica Brasil S.A. (“Companhia”) comunica aos Senhores Acionistas, que realizará o pagamento dos Dividendos (“Dividendos”) e Juros Sobre Capital Próprio (“JSCP”) referente ao exercício social do ano de 2020, conforme abaixo discriminado:

(a) 13 de julho de 2021: será realizado o pagamento dos valores relativos aos JSCP declarados nas reuniões do Conselho de Administração de 14 de fevereiro de 2020, 19 de março de 2020, 17 de junho de 2020, 17 de setembro de 2020, 16 de novembro de 2020 e 11 de dezembro de 2020, conforme avisos aos acionistas divulgados nas referidas datas, proventos estes que serão referendados na Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 15 de abril de 2021 (“AGO”), conforme tabela abaixo:

Provent
Data da
Data de
Valor Brut
o Por ação
Valor Líquid
o Por Ação
o
Declaração
Corte
ON1
PN2
ON1
PN2
JSCP
14/02/2020
28/02/2020
0,14994770587
0,16494247646
0,12745554999
0,14020110499
JSCP
19/03/2020
31/03/2020
0,08330428104
0,09163470914
0,07080863888
0,07788950277
JSCP
17/06/2020
30/06/2020
0,49982568626
0,54980825489
0,42485183332
0,46733701665
JSCP
17/09/2020
28/09/2020
0,36098521785
0,39708373964
0,30683743517
0,33752117869
JSCP
16/11/2020
27/11/2020
0,23690212973
 
0,20136681027
 
JSCP
11/12/2020
28/12/2020
0,15401254471
 
0,13091066300
 

1 Valor por ação ON já considerando a conversão da totalidade das ações preferenciais de emissão da Companhia em ações ordinárias (“Conversão”), aprovada em Assembleia Geral Extraordinária e ratificada em Assembleia Geral Especial dos Titulares de Ações Preferenciais, realizadas em 01 de outubro de 2020, cuja formalização ocorreu em 23 de novembro de 2020.
2 Valor por ação PN (10% maior que o atribuído a cada ação ordinária) considera os Juros sobre Capital Próprio declarados em datas anteriores à aprovação da Conversão acima mencionada.

Conforme previsto no artigo 26 do Estatuto Social da Companhia, tais JSCP serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2020, ad referendum da AGO, a qual os ratificará em 15 de abril de 2021.

(b) 05 de outubro de 2021: será realizado o pagamento dos valores relativos aos Dividendos Intermediários declarados na reunião do Conselho de Administração de 11 de dezembro de 2020, conforme aviso aos acionistas divulgado na referida data, provento este que será referendado na AGO. Nesta data também será realizado o pagamento dos valores relativos aos Dividendos a serem aprovados na AGO, conforme tabela abaixo:

Provento
Data da Declaração
Data de Corte
Valor Bruto Por Ação
Valor Líquido Por Ação
 
 
 
ON2
ON2
Dividendos
11/12/2020
28/12/2020
0,71082712945
0,71082712945
Dividendos1
15/04/2021
15/04/2021
0,940375941493
0,940375941493

1 Dividendo a ser deliberado na AGO a ser realizada em 15 de abril de 2021.
2 Valor por ação ON já considerando a conversão da totalidade das ações preferenciais de emissão da Companhia em ações ordinárias, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária e ratificada em Assembleia Geral Especial dos Titulares de Ações Preferenciais, realizadas em 01 de outubro de 2020, cuja formalização ocorreu em 23 de novembro de 2020.
3 Tal valor poderá sofrer ajustes futuros, até a data da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada em 15 de abril de 2021, em função de eventuais aquisições de ações no âmbito do Programa de Recompra de Ações da Companhia.

Conforme previsto no parágrafo único do artigo 25 do Estatuto Social da Companhia, tais Dividendos serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2020, ad referendum da AGO, a qual os ratificará/aprovará em 15 de abril de 2021.

II – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.

1 – JSCP
São retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasião do crédito dos JSCP, não sendo retido o Imposto de Renda para pessoas jurídicas que comprovaram sua condição de imunes ou isentos dentro do prazo estipulado.

2 – Dividendos
Os dividendos são isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a Lei nº 9249/95.

III – FORMAS DE PAGAMENTO:

1. Aos acionistas que possuem opção bancária no cadastro de acionistas junto ao Banco Bradesco S/A, serão feitos créditos diretamente nas contas correntes indicadas.

2. Os acionistas com ações em Custódia Fiduciária das Bolsas de Valores receberão por meio das Sociedades Corretoras.

3. Os demais acionistas deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco Bradesco S/A, portando os seguintes documentos, conforme o caso:

● Pessoas Físicas: Cópia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residência atualizado (Máximo 2 meses).

● Pessoas Jurídicas: Cópia autenticada do Cartão do CNPJ, documentos que comprovem a representação, Estatuto Social, Contrato Social e respectivas alterações, bem como os documentos dos sócios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residência).

● Observação: Quando o acionista se fizer representar por procurador, é obrigatória a entrega de um instrumento público de procuração específica, via original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.

IV – INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Os juros sobre capital próprio e dividendos não reclamados no prazo de 03 (três) anos, a contar da data de início do pagamento, serão prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei nº 6.404, de 15/12/76, Artigo 287, Inciso II, item a).

São Paulo, 23 de fevereiro de 2021.



veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/vivt_24_2_2021)



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