M.DIASBRANCO (MDIA) - Fato Relevante - 04/02/22
M. DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
Companhia Aberta – CVM nº 20338
CNPJ nº 07.206.816/0001-15
NIRE 2330000812-0
FATO RELEVANTE
A M. DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS (“Companhia”) comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, deliberou, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária, destinada a apreciar as demonstrações financeiras do exercício social a ser encerrado em 31 de dezembro de 2021, o seguinte:
A distribuição extraordinária de Juros sobre o Capital Próprio – JSCP, de exercício anterior ao de 2022, no valor bruto total de R$ 588.235.294,12 (quinhentos e oitenta e oito milhões, duzentos e trinta e cinco mil, duzentos e noventa e quatro reais e doze centavos). A data do crédito será o dia 16 de fevereiro de 2022, com base nas posições acionárias existentes no fechamento do pregão da B3 do dia 09 de fevereiro de 2022 e o pagamento aos acionistas ocorrerá no dia 18 de fevereiro de 2022, sendo as ações consideradas “ex-juros sobre capital próprio” a partir de 10 de fevereiro de 2022. Os valores a serem pagos aos acionistas inscritos nos registros da Sociedade na data de direito serão de R$1,7455898010 por ação, que, líquidos do imposto de renda na fonte de 15% (quinze por cento), corresponderão a R$1,4837513309 por ação, exceto para os acionistas pessoas jurídicas que estejam dispensados da referida tributação, que receberão pelo valor declarado.
A Companhia comunica também aos seus acionistas que, conforme disposto no item 4.4. da Política de Remuneração aos Acionistas, a Companhia realizará distribuições intercalares trimestrais de juros sobre capital próprio – JSCP. Os valores a serem pagos aos acionistas inscritos nos registros da Sociedade, nas datas abaixo mencionadas, serão de R$0,0500000000 por ação, que, líquidos do imposto de renda na fonte de 15% (quinze por cento), corresponderão a R$0,0425000000 por ação, exceto para os acionistas pessoas jurídicas que estejam dispensados da referida tributação, que receberão pelo valor declarado. Conforme a nossa Política de Remuneração aos Acionistas e nos termos do §3º do artigo 24 do referido Estatuto Social, os JSCP deverão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório e farão parte do percentual alvo de 60% (sessenta por cento) do lucro ajustado a ser distribuído relativo ao exercício social de 2022.
de Direito
Ex-juros
Pagamento
Os pagamentos serão efetuados aos acionistas com ações depositadas na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, por intermédio das instituições e/ou corretoras que mantêm suas posições em custódia.
Os acionistas que não possuírem seus dados atualizados deverão apresentar-se em uma a agência do Bradesco de sua preferência, munidos de CPF, RG e comprovante de residência, para atualização cadastral e recebimento dos respectivos valores a que têm direito.
A Companhia esclarece que quaisquer alterações de datas e/ou valores, serão informadas ao mercado.
A nossa política de Remuneração aos Acionistas está disponível em nosso site Relações com Investidores conforme link https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/fcf0301a-c792-45d6-a615fc81722c9abe/7f62cec9-1714-06a1-4cb6-461a769b5bbd?origin=2.
Eusébio/CE, 04 de fevereiro de 2022.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/aHy)
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/mdia422022)
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