05/02/2018 19:16 ITAUUNIBANCO (ITUB-N1) - Fato Relevante - 05/02/18
ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.
FATO RELEVANTE
Pagamento de Proventos - Dividendo Mensal
ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A.(“Companhia”) comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração, reunido em 5.2.2018, aprovou o pagamento, em 7.3.2018, dos seguintes proventos aos acionistas, tendo como base de cálculo a posição acionária final registrada no dia 15.2.2018:
Aprovou, ainda, que os juros sobre o capital próprio declarados pelo Conselho de Administração em 30.11.2017, no valor bruto de R$ 0,1445 por ação (líquido de R$ 0,122825 por ação), também serão pagos em 7.3.2018 aos acionistas com posição acionária final registrada no dia 14.12.2017.
Conforme comunicado através de Fato Relevante de 26.9.2017, a Companhia manteve a prática de pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio mínimo de 35% do lucro líquido consolidado recorrente e retirou o limite máximo até então fixado em 45% (*). Portanto, no ano base de 2017 (competência) os acionistas da Companhia receberão R$ 2,7127 por ação, que totaliza R$ 17,6 bilhões em dividendos e JCPs (líquido de imposto de renda), valor esse que equivale a 70,6% do lucro líquido consolidado recorrente do exercício de 2017, o que representa um aumento de 75,6 % em relação ao exercício de 2016.
Adicionalmente, considerando as recompras de ações de emissão própria durante o ano de 2017, o pay-out atinge 83,0% do lucro líquido consolidado recorrente de 2017.
São Paulo (SP), 5 de fevereiro de 2018.
(*) Conforme informado anteriormente pela Companhia, o valor total a ser distribuído a cada ano será fixado pelo Conselho de Administração, considerando-se, entre outros: (1) o nível de capitalização da Companhia, conforme regras definidas pelo Banco Central do Brasil; (2) o nível mínimo estabelecido pelo Conselho de Administração (CET1 = 13,5%); (3) a lucratividade no ano; (4) as perspectivas de utilização de capital em função do crescimento esperado dos negócios, programas de recompra de ações, fusões e aquisições, e alterações regulatórias que possam alterar a exigência de capital; e (5) mudanças fiscais. Assim, o percentual a ser distribuído poderá flutuar ano a ano em função da lucratividade e demandas de capital da Companhia, sempre considerando o mínimo previsto no Estatuto Social.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/itub522018)
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