(18/06) RANDON PART (RAPT - N1) - Pagamento de juros sobre o capital proprio
DRI: Astor Milton Schmitt


Na RCA de 18/06/2009 foi deliberado:

"Em consonancia com as disposicoes estatutarias e legais aplicaveis, os
Conselheiros deliberaram, por unanimidade de votos, creditar e pagar juros sobre
capital proprio aos acionistas, relativos ao periodo de janeiro a junho de 2009,
observados a forma e os limites estabelecidos pela legislacao. O montante a ser
creditado em 30 de junho de 2009 e de R$ 16.022.363,50 (dezesseis milhoes, vinte
e dois mil, trezentos e sessenta e tres reais e cinquenta centavos) e todos os
acionistas detentores das acoes representativas do capital social da Companhia
nesta data, serao remunerados com o valor de R$ 0,1000 (dez centavos de Real)
por acao ordinaria ou preferencial, podendo tal valor ser imputado aos
dividendos relativos ao exercicio de 2009, conforme ficar deliberado na proxima
Assembleia Geral Ordinaria. No tocante a retencao do Imposto de Renda na Fonte,
serao observadas as disposicoes legais vigentes. O pagamento sera iniciado no
dia 10 de julho de 2009, precedido de aviso aos acionistas, publicado nos
jornais usualmente utilizados pela Companhia para divulgacao desta materia e, a
partir do dia 19 de junho de 2009, as acoes serao negociadas ex-direito aos
juros. Caxias do Sul, 18 de junho de 2009."

Norma: a partir de 19/06/2009 acoes escriturais ex-juros.


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(23/06) RANDON PART (RAPT - N1) - Inicio do Pagamento de Juros
DRI: Astor Milton Schmitt


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Comunicamos aos acionistas que, a partir do dia 10 de julho de 2009,
iniciaremos o pagamento de juros sobre o capital proprio, conforme deliberacao
do Conselho de Administracao, em reuniao realizada no dia 18 de junho de 2009,
observado o que segue:
Os juros correspondem ao valor de R$ 0,1000 por acao ordinaria e preferencial e
serao atribuidos aos acionistas detentores destas acoes em 18 de junho de 2009.
Os acionistas terao seus creditos disponiveis na data de inicio do pagamento, de
acordo com a conta corrente e domicilio bancario fornecidos ao Banco Itau S.A.,
instituicao depositaria das acoes. O valor mencionado na alinea a estara
sujeito a retencao de imposto de renda na fonte, na forma da legislacao vigente,
exceto para os acionistas que comprovarem ate o dia 24 de junho de 2009, serem
imunes ou isentos do pagamento do imposto de renda incidente. A referida
comprovacao devera ser feita pelo envio da documentacao correspondente a
Companhia, na Av. Abramo Randon, 770, Bairro Interlagos, CEP 95055-010, Caxias
do Sul, RS - Relacoes com Investidores.
Aos acionistas com cadastro desatualizado, sem n do CPF/CNPJ, indicacao de
banco/agencia e n da conta corrente, os juros serao creditados nos 3 (tres)
dias uteis seguintes a devida regularizacao do cadastro em qualquer agencia do
Banco Itau S.A.
O atendimento aos acionistas sera feito em horario bancario, nas agencias do
Banco Itau S.A. abaixo indicadas:
Belo Horizonte (MG) - Av. Joao Pinheiro, 195 (Terreo)
Brasilia (DF) - SCS Quadra 3, Ed. D Angela, 30 - Bloco A (Sobreloja)
Curitiba (PR) - Rua Joao Negrao, 65 (Sobreloja)
Porto Alegre (RS) - Rua Sete de Setembro, 746 (Sobreloja)
Rio de Janeiro (RJ) - Rua Sete de Setembro, 99 (Subsolo)
Salvador (BA) - Av. Estados Unidos, 50 (2 andar)
Sao Paulo (SP) - Rua Boa Vista, 180 (Subsolo)
O valor dos juros sobre o capital proprio creditado aos acionistas no exercicio
de 2009 podera ser imputado aos dividendos relativos ao mesmo exercicio,
conforme ficar deliberado na proxima Assembleia Geral Ordinaria e, se imputados,
integrarao o montante dos dividendos distribuidos pela Companhia para todos os
efeitos previstos na legislacao societaria."