29/04/2019 19:03 CESP (CESP-N1) - Acordo de Acionistas - 29/04/19


CESP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO

Companhia Aberta

CNPJ nº 60.933.603/0001-78

NIRE 35.300.011.996 | Código CVM 02577

AVISO AOS ACIONISTAS

CESP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO (“Companhia”) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada no dia 29 de abril de 2019, às 14h00, foi, dentre outras matérias, declarada a distribuição e aprovado o pagamento de dividendos pela Companhia, relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018, no montante total de R$ 297.300.487,20 (duzentos e noventa e sete milhões, trezentos mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) equivalente a (i) R$ 1,8245451888 por ação preferencial classe A de emissão da Companhia, desconsideradas as ações preferenciais classe A mantidas em tesouraria; (ii) R$ 0,8866341297 por ação preferencial classe B de emissão da Companhia, desconsideradas as ações preferenciais classe B mantidas em tesouraria; e (iii) R$ 0,8866341297 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações ordinárias mantidas em tesouraria.

1. Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 29 de abril de 2019, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

2. As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendo a partir de 30 de abril de 2019, inclusive.

3. O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em parcela única, em 15 de maio de 2019.

4. Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.

5. Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações de sua titularidade na data-base de 29 de abril de 2019 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

6. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.

7. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

8. O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 29 de abril de 2019.




veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/acD)


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06/06/2019 16:36 CESP (CESP-N1) - Aviso aos Acionistas - 29/04/19

CESP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO
Companhia Aberta
CNPJ nº 60.933.603/0001-78
NIRE 35.300.011.996 | Código CVM 02577

AVISO AOS ACIONISTAS

CESP – COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO (“Companhia”) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada no dia 29 de abril de 2019, às 14h00, foi, dentre outras matérias, declarada a distribuição e aprovado o pagamento de dividendos pela Companhia, relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2018, no montante total de R$ 297.300.487,20 (duzentos e noventa e sete milhões, trezentos mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) equivalente a (i) R$ 1,8245451888 por ação preferencial classe A de emissão da Companhia, desconsideradas as ações preferenciais classe A mantidas em tesouraria; (ii) R$ 0,8866341297 por ação preferencial classe B de emissão da Companhia, desconsideradas as ações preferenciais classe B mantidas em tesouraria; e (iii) R$ 0,8866341297 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações ordinárias mantidas em tesouraria.

1.
Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 29 de abril de 2019, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.
2.
As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendo a partir de 30 de abril de 2019, inclusive.
3.
O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em parcela única, em 15 de maio de 2019.
4.
Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
5.
Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações de sua titularidade na data-base de 29 de abril de 2019 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.
6.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.
7.
Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
8.
O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 29 de abril de 2019.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/adA)

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