PLANO & PLANO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
CNPJ nº 24.230.275/0001-80
NIRE 35300555830
Companhia Aberta
AVISO AOS ACIONISTAS
A PLANO & PLANO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. (“Plano & Plano” ou “Companhia'”) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em Reunião do Conselho de Administração realizada em 15 de janeiro de 2024, foi aprovada a distribuição de dividendos intercalares pela Companhia, no montante total de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), à razão de R$ 0,50439835364 por ação ordinária de emissão da Companhia, considerando o número de ações ex-tesouraria em 15 de janeiro de 2024, declarados ad referendum da Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício social findo em 31 de dezembro de 2023, conforme informações detalhadas a seguir:
1.
Terão direito ao recebimento dos dividendos declarados os acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia na data base de 18 de janeiro de 2024, inclusive, com base na posição acionária de encerramento do pregão da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão daquela data.
2.
As ações de emissão da Plano & Plano passarão a ser negociadas ex-dividendos, a partir de 19 de janeiro de 2024, inclusive.
3.
Os dividendos intercalares ora declarados serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023, devendo ser deduzidos do montante que for destinado à distribuição de dividendos pela Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício social findo em 31 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 202 da Lei nº 6.404/76 e do parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto Social.
4.
O pagamento dos dividendos intercalares será realizado em moeda corrente nacional no dia 08 de fevereiro de 2024, sem atualização monetária ou incidência de juros entre a data de declaração e a data do efetivo pagamento dos dividendos.
5.
Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itáu Corretora de Valores Mobiliários S.A. (“Escriturador”), instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Escriturador. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.
6.
Os dividendos são isentos de Imposto sobre a Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.249, de 1995.
São Paulo, 15 de janeiro de 2024.
PLANO & PLANO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
Corporate Taxpayers' ID (CNPJ/ME) nº 24.230.275/0001-80
Company's Registry (NIRE) 35300555830
Publicly-held Company
NOTICE TO SHAREHOLDERS
PLANO & PLANO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. (“Plano & Plano” or “Company'”) hereby informs the shareholders and the market in general that, at the Company's Board of Directors' Meeting held on January 15th, 2024, the distribution of interim dividends by the Company was approved, in the total amount of BRL 100,000,000.00 (one hundred million reais), at the rate of BRL 0.50439835364 per common share issued by the Company, considering the number of ex-treasury shares on January 15th, 2024, declared ad referendum of the Annual General Meeting that approves the accounts for the fiscal year ended December 31st, 2023, as detailed below:
1.
Shareholders holding the Company's common shares on the base date of January 18th, 2024, based on the shareholding position at the end of the trading session of B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão on that date, will be entitled to receive the declared dividends.
2.
The shares issued by Plano & Plano will be traded ex-dividend, as of January 19th, 2024, inclusive.
3.
The interim dividends declared herein shall be imputed to the minimum mandatory dividend for the fiscal year ended December 31st, 2023, and shall be deducted from the amount allocated to the distribution of dividends by the Annual General Meeting that approves the accounts for the fiscal year ended December 31st, 2023, pursuant to Article 202 of Law No. 6,404/76 and the sole paragraph of Article 27 of the Bylaws.
4.
The payment of interim dividends will be made in Brazilian Reais on February 8th, 2024, without monetary adjustment or interest between the declaration date and the effective payment date of the dividends.
5.
Shareholders will have their credits available according to the banking domicile provided to Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A. ("Bookkeeper"), the institution responsible for the bookkeeping of the Company's shares. For shareholders whose registration does not contain the Taxpayers' ID CPF/CNPJ number or the indication of "Bank/Branch/Current Account", the dividends will only be credited after the registration update and within the deadlines determined by the Bookkeeper. Shareholders whose shares are deposited in institutions that provide securities custody services will have their dividends credited according to procedures adopted by the depositary institutions.
6.
Dividends are exempt from income tax, according to article 10 of Law No. 9,249 of 1995.
São Paulo, January 15th, 2024.