SUZANO S.A. (SUZB) - Aviso aos Acionistas - 07/01/22


AVISO AOS ACIONISTAS

SUZANO S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/ME nº 16.404.287/0001-55
NIRE 29.3.0001633-1

São Paulo, 07 de janeiro de 2022 – A Suzano S.A. (“Companhia” ou “Suzano”) (B3: SUZB3 | NYSE: SUZ), informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em Reunião do Conselho de Administração realizada na presente data, foi aprovada a distribuição de dividendos pela Companhia no montante total de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), à razão de R$ 0,741168104 por ação da Companhia, considerando o número de ações “ex-tesouraria” na presente data, declarados “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício social findo em 31 de dezembro de 2021, à conta de lucros acumulados apurados com base no 3º ITR e em observância ao lucro líquido apurado no balanço semestral datado de 30 de junho de 2021, mesmo após a absorção integral do saldo de prejuízos acumulados da Companhia mediante a compensação parcial do saldo de lucros acumulados conforme deliberado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de outubro de 2021. Os dividendos intercalares serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021.

O pagamento dos dividendos intercalares será efetuado em 27 de janeiro de 2022, em moeda corrente nacional, com base na posição acionária de encerramento do pregão da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”) do dia 18 de janeiro de 2022, inclusive. As ações de emissão da Companhia passarão a negociar “ex-dividendos” a partir do dia 19 de janeiro de 2022, inclusive.

Os acionistas terão seus créditos disponíveis de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.

Com relação aos detentores de American Depositary Receipts – ADR negociados na New York Stock Exchange - NYSE (“ADR”), o pagamento dos dividendos intercalares será efetuado conforme procedimentos burocráticos aplicáveis pelo banco depositário The Bank of New York Mellon.

Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.

Os dividendos são isentos de Imposto de Renda, de acordo com a legislação em vigor.

A equipe de Relações com Investidores está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, através do telefone +55 (11) 3503-9330 e do e-mail ri@suzano.com.br.

São Paulo, 07 de janeiro de 2022.


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