(16/04) - EMAE (EMAE) - AGO/E - 30/04/2010 - 16H00 / Distribuicao de dividendo
DRI: Jorge Luiz Avila da Silva


Aprovar as demonstracoes financeiras relativas ao exercicio social/2009, a
destinacao de resultados e distribuicao de dividendo. Eleicao de Membro do
Conselho de Administracao, por motivo de vacancia, para cumprimento do restante
do mandato. Eleicao dos membros, efetivos e suplentes, do Conselho Fiscal.
Alteracao do Estatuto Social para modificacao e adequacao dos artigos: 2o
(inclusao de atividades ao objeto da Empresa), 9o (eleicao de Conselheiro
representante dos empregados), 10o (adequacao de redacao), 19o (adequacao de
redacao), 20o (representacao da companhia), 21o (atribuicao do Conselho Fiscal),
27o (adequacao de redacao) e 30o (adequacao ao paragrafo 2o, do artigo 202, da
Lei Federal n. 6404/76). Conforme proposta da Administracao, sera deliberada a
distribuicao de dividendo, no montante de R$1.133.269,91, correspondente a
R$0,0289311613433763/acao ON e R$0,0318242774777139/acao PN. Encontra-se a
disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br), em Empresas Listadas
/ Informacoes Relevantes, a proposta da Administracao. A partir de 03/05/2010
acoes escriturais ex-dividendo.




interpretação: (automática)
EMAE EMAE O dividendos
aprov 30/4/2010
dataex 3/5/2010
pagto n/d
EMAE3 R$0,0289311613433763
EMAE4 R$0,0318242774777139


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(06/07) EMAE (EMAE) - Inicio de pagamento
DRI: Jorge Luiz Avila da Silva


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"A EMAE - Empresa Metropolitana de Aguas e Energia S.A. comunica aos senhores
acionistas que, em 15 de julho de 2010, efetuara o pagamento dos Dividendos,
referentes aos resultados de 2009, conforme deliberado em Assembleia Geral
Ordinaria (AGO), em reuniao realizada em 30 de abril de 2010.
Os Dividendos serao creditados aos acionistas, detentores de acoes em 03 de maio
de 2010, no valor de R$ 0,028931161 por acao ordinaria e R$ 0,031824277 por acao
preferencial.
Instrucao quanto ao credito:
(i) Os acionistas correntistas do Banco Bradesco S.A. ou correntistas de outros
bancos, que comunicaram essa condicao ao banco custodiante das acoes, terao seus
direitos creditados automaticamente na data do pagamento.
(ii) Para os acionistas cujos cadastros nao contenham a condicao acima, os
direitos ficarao a disposicao em qualquer agencia do Banco Bradesco S.A. em nome
do acionista, durante o prazo legal, para pagamento quando solicitado mediante a
apresentacao dos documentos de identificacao (CPF, RG e Comprovante de
Endereco).
(iii) Para os acionistas cujas acoes estejam custodiadas na BM&F BOVESPA, os
Dividendos serao pagos a referida BM&F BOVESPA, que os repassarao aos acionistas
titulares por intermedio das Corretoras depositantes.
(iv) Os acionistas portadores de certidoes representativas de acoes somente
terao os direitos creditados apos a conversao das mesmas para o sistema
escritural, conforme Lei n 8.021/90.
Os dividendos nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a contar da data de
inicio do pagamento (15.07.2010) prescreverao em favor da Empresa, nos termos do
Artigo 287, da Lei n 6.404/76."


http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201007061546&manchete=EMAE (EMAE) - INICIO DE PAGAMENTO