SCHULZ (SHUL)

Distribuicao de juros sobre capital proprio

Na RCA realizada em 12/11/2015 foi aprovado:

O Conselho de Administracao, ad referendum da Assembleia Geral, em conformidade
com o disposto no art. 33 do Estatuto Social, autoriza o pagamento de dividendos
em forma de juros sobre o capital proprio, relativos aos resultados ja apurados
ate 30/09/2015, no valor bruto total de R$ 10.883.273,53, correspondente a R$
0,178140549 (valor bruto) e R$ 0,151419467 (valor liquido) por acao
preferencial; e a R$ 0,161945954 (valor bruto) e R$ 0,137654061 (valor liquido)
por acao ordinaria, considerando o quantitativo de acoes existentes a epoca da
operacao acima proposta e aprovada. Esses juros sobre o capital proprio,
conforme o art. 33 do Estatuto Social e art. 9 da Lei n 9.249/95, serao
computados no calculo do dividendo minimo obrigatorio que vier a ser aprovado na
AGO que se realizar em 2016. O credito correspondente sera efetuado nos
registros contabeis da Sociedade em 16/11/2015, devendo o pagamento ocorrer sem
atualizacao monetaria no dia 30/11/2015, com base na posicao acionaria de
13/11/2015, ja deduzido o imposto de renda na fonte de 15% (quinze por cento),
nos termos do paragrafo 2, do Artigo 9, da Lei n 9.249/95, exceto para os
acionistas que sejam, comprovadamente, imunes ou isentos, que receberao pelo
valor bruto. As acoes passarao a ser negociadas "ex-juros sobre capital
proprio", a partir de 16/11/2015, inclusive, ficando a Diretoria autorizada a
praticar todos os atos necessarios a implementacao da presente deliberacao.


NORMA: A partir de 16/11/2015 acoes escriturais ex-juros.


interpretação: (automática)
SHUL SCHULZ jscp
aprov 12/11/2015
dataex 16/11/2015
pagto 30/11/2015
SHUL3 R$0,161945954
SHUL4 R$0,178140549
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