ELETROMIDIA (ELMD) - A partir de 29/04/2024, acoes ex-dividendos.


ELETROMIDIA S.A.
CNPJ/MF nº 09.347.516/0001-81
NIRE nº 35.300.458.89-3
Companhia Aberta

AVISO AOS ACIONISTAS

ELETROMIDIA S.A. (“Companhia”), informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que em Assembleia Geral Ordinária realizada nesta data (“AGO”) foi declarada e aprovada da destinação de R$ 12.055.901,54 (doze milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e um reais e cinquenta e quatro centavos), equivalente a R$ 0,08664701550 por ação e, aproximadamente, 75% (setenta e cinco por cento) do lucro líquido da Companhia ajustado após a absorção de prejuízos acumulados (“Lucro Líquido Ajustado”), para determinação dos dividendos apurado no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023, nos termos da legislação aplicável.

Do montante de R$ 12.055.901,54 (doze milhões, cinquenta e cinco mil, novecentos e um reais e cinquenta e quatro centavos), (1) R$ 3.013.975,38 (três milhões, treze mil, novecentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do Lucro Líquido Ajustado, e equivalente a R$ 0,02166175384 por ação, serão distribuídos a título de dividendos mínimos obrigatórios, em conformidade com o artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações e com o artigo 40, alínea (f), do Estatuto Social; e (2) R$ 9.041.926,16 (nove milhões, quarenta e um mil, novecentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do Lucro Líquido Ajustado, e equivalente a R$ 0,06498526166 por ação, serão distribuídos a título de dividendos adicionais. Os montantes serão pagos até 24 de maio de 2024, em moeda corrente nacional sem incidência de atualizações ou juros.

Farão jus ao recebimento dos dividendos os acionistas titulares de ações de emissão da Companhia registrados como tal ao final do dia 26 de abril de 2024, data de realização da AGO. As ações da Companhia passarão a ser negociadas ex-dividendos a partir de 27 de abril de 2024.

Na data do pagamento dos dividendos, a Companhia creditará os dividendos devidos a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 26 de abril de 2024 (inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido à Itaú Corretora de Valores S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia (“Escriturador”).

Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral, nos prazos determinados pelo Escriturador.

Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

O recebimento dos dividendos será isento de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme alterada.

São Paulo, 26 de abril de 2024.


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