08/07/2019 09:22 WHIRLPOOL (WHRL) - Aviso aos Acionistas - 05/07/19 (N)



A partir de 12/07/2019 acoes ex-dividendos.

WHIRLPOOL S.A.
Av. das Nações Unidas, 12.995, 32º andar
São Paulo, SP
Companhia Aberta
CNPJ/ME nº 59.105.999/0001-86
NIRE nº 35300035011

AVISO AOS ACIONISTAS

DISTRIBUIÇÃO E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS

1.
Comunicamos aos Senhores acionistas da WHIRLPOOL S.A. (“Companhia”) que o Conselho de Administração, em reunião realizada nesta, aprovou a distribuição de dividendos intermediários/intercalares com base no Balanço Patrimonial da Companhia levantado em 31 de março de 2019 e “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no ano de 2020, no montante de R$ 810.006.691,06 (oitocentos e dez milhões, seis mil, seiscentos e noventa e um reais e seis centavos), dos quais R$ 610.947.324,98 (seiscentos e dez milhões, novecentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos) à conta de reserva de lucros de exercícios anteriores e R$ 199.059.366,08 (cento e noventa e nove milhões, cinquenta e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e oito centavos) à conta dos lucros apurados no primeiro trimestre do exercício social corrente. O pagamento beneficiará os acionistas que se acharem inscritos nos registros da Companhia na data de 11 de julho de 2019, inclusive, da seguinte forma: (a)R$ 0,52252 por ação, para todas as ações ordinárias; e (b)R$ 0,57477 por ação, para todas as ações preferenciais, conforme disposto no inciso II do § 1º do artigo 17, da Lei n. 6.404/76. Portanto, as ações ordinárias e preferenciais da Companhia passarão a ser negociadas “ex-dividendos” a partir de 12 de julho de 2019, inclusive. Referidos dividendos são declarados à conta de reserva de lucros de exercícios anteriores e aos lucros apurados relativos ao primeiro trimestre do exercício social do ano de 2019 conforme levantado no balanço de 31 de março de 2019. Os dividendos serão computados no cálculo do dividendo mínimo obrigatório referente ao exercício social de 2019 e deverão ser ratificados na Assembleia Geral Ordinária que aprovar o resultado do exercício social de 2019. O pagamento dos dividendos intermediários/intercalares será realizado, em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 23 de julho de 2019.
2.
Sobre os dividendos não incidirá imposto de renda na fonte.

ATENDIMENTO:

Os pagamentos serão efetuados por intermédio da Instituição Financeira Depositária – Banco Bradesco S.A., observado o seguinte:

a)
os acionistas correntistas do Banco Bradesco S.A. terão os dividendos creditados, automaticamente, no dia do pagamento;
b)
os acionistas correntistas de outros Bancos, que comunicaram essa condição ao Banco Bradesco S.A., também terão seus dividendos creditados, automaticamente, no dia do pagamento;
c)
os demais acionistas que estiverem com o endereço devidamente cadastrado no Banco Bradesco S.A. receberão via correio, a “Ordem de Pagamento de Dividendos de Ações Escriturais” devendo, para o recebimento, apresentar-se na Agência Bradesco de sua preferência, munidos, além do formulário, de Documento de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

São Paulo, 05 de julho de 2019.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/whrl572019)

_________________________________________