BANESE (BGIP) - A partir de 29/02/2024, acoes ex-juros.


 
 
 
 
 
 
 
 
 

BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 13.009.717/0001-46
NIRE 2830000007-7 | Código CVM nº 112-0

AVISO AOS ACIONISTAS

PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração do BANESE aprovou em 23 de fevereiro de 2024, “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária de 2024, a proposta da Diretoria da Companhia para pagamento de Juros Sobre Capital Próprio - JSCP relativo ao segundo semestre de 2023 imputados aos dividendos mínimos obrigatórios, no montante de R$ 19.573.250,33 (dezenove milhões, quinhentos e setenta e três mil duzentos e cinquenta reais e trinta e três centavos), conforme previsto nos artigos 17 e 44 do Estatuto Social do Banese e no parágrafo 7º do artigo 9º da Lei nº 9.249/1995.

Os Juros Sobre Capital Próprio serão pagos de maneira individualizada no dia 08 de março de 2024, da seguinte forma:

1.
Os acionistas correntistas do Banese terão seus créditos disponíveis na data do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicílio fornecido ao Banese;
2.
Os acionistas não correntistas receberão o pagamento dos Juros Sobre Capital Próprio em qualquer agência da rede BANESE mediante apresentação de documento de identificação e CPF ou CNPJ; ou transferência eletrônica disponível (TED), conforme informações cadastrais;
3.
Os juros relativos às ações custodiadas na B3 S.A., serão pagos à referida B3 S.A., que os repassará aos acionistas titulares por intermédio das Corretoras depositantes;
4.
Os Acionistas com Cadastro Desatualizado, sem o número do CPF/CNPJ ou indicação do Banco/Agência e Conta Corrente, terão os juros pagos através de aviso de crédito no momento que os mesmos providenciarem a regularização de seu cadastro, pessoalmente, no Centro Administrativo Banese, localizado na Rua Olímpio de Souza Campos Júnior, 31, Inácio Barbosa, Aracaju/SE, CEP 49.040-840, munidos de cópia de Documento de Identificação válido e Comprovante de Residência, e, no caso de pessoa jurídica, cópia do Contrato Social.

O pagamento de Juros Sobre Capital Próprio relativos ao segundo semestre de 2024 será no valor bruto de R$ 1,047637413 por ação para as ações ordinárias nominativas e R$ 1,152401155 por ação para as ações preferenciais nominativas, com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou isentos, resultando em juros líquidos de R$ 0,890491801 por ação para as ações ordinárias nominativas e R$ 0,979540981 para as ações preferenciais nominativas, com base na posição acionária de 28 de fevereiro de 2024, passando as ações, a partir de 29 de fevereiro de 2024, a serem negociadas na Bolsa de Valores “ex” esses juros sobre o capital próprio, imputados aos valores a serem pagos aos dividendos mínimos obrigatórios.

Aracaju, 23 de fevereiro de 2024.



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