13/12/2016 08:45 AREZZO CO (ARZZ-NM) - Aviso aos Acionistas - 12/12/16

AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
(Companhia Aberta)

CNPJ/MF nº 16.590.234/0001-76
IRE 31.300.025.91-8
AVISO AOS ACIONISTAS



Arezzo Indústria e Comércio S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2016, às 13 horas, aprovou, dentre outras matérias, nos termos do artigo 21, inciso (xiii) do Estatuto Social da Companhia, pagamento aos acionistas de juros sobre o capital próprio, referente ao período de julho a dezembro de 2016, com base no patrimônio líquido apurado em balanço levantado em 09 de dezembro de 2016, correspondente ao valor bruto de R$ 0,25044576714 por ação (“JCP”):

1.     Em atendimento ao artigo 205 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), o pagamento dos JCP terá como beneficiários os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Companhia em 15 de dezembro de 2016, inclusive.

2.    Montante Total: Será pago, a título de JCP, o valor bruto total de R$ 22.248.662,03 (vinte e dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e três centavos), correspondente ao valor bruto de R$ 0,25044576714 por ação, sujeito a tributação pelo Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), conforme legislação em vigor, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais não há retenção, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverão comprovar a sua condição até 15 de dezembro de 2016, encaminhando a documentação pertinente à Companhia, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Gomes de Carvalho, 1.507, 16º andar, Vila Olímpia. Telefone: (11) 2132-4300, Fax: (11) 3847-8971.

   2.1.     O capital social da Companhia, na presente data, é representado por 88.836.247 (oitenta e oito milhões, oitocentas e trinta e seis mil, duzentas e quarenta e sete) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo que os JCP a serem pagos são correspondentes ao valor bruto de R$ 0,25044576714 por ação.

3.    Data de Contabilização: A Companhia deverá registrar os créditos correspondentes aos JCP em sua contabilidade em dezembro de 2016.

4.    Data de Pagamento: O pagamento dos JCP será efetuado em 30 de dezembro de 2016, de acordo com a respectiva conta corrente e domicílio bancário fornecido pelo acionista ao Itaú Unibanco S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia, e não será objeto de qualquer remuneração a título de atualização monetária. As ações serão negociadas ex-direitos ao recebimento dos JCP a partir de 16 de dezembro de 2016, inclusive.

5.   Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os JCP somente serão creditados a partir do 3º dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Itaú Unibanco S.A., que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede ou por meio de correspondência dirigida à Diretoria de Soluções para o Mercado de Capitais - Gerência de Escrituração, Unidade de Processamento localizada na Av. Ururaí, 111 – Prédio B - Térreo, CEP 03084-010, São Paulo, SP.

6.   Os pagamentos relativos às ações depositadas na custódia da BM&FBOVESPA serão creditados àquela entidade e as Instituições Custodiantes se encarregarão de repassá-los aos respectivos acionistas titulares.

7.   Nos termos do artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei 9.249/95, do item III da Deliberação CVM nº 683/12 e do artigo 35 do Estatuto Social da Companhia, o valor líquido dos referidos JCP pagos aos acionistas será imputado aos dividendos obrigatórios relativos ao exercício social que se encerrará em 31 de dezembro de 2016.

São Paulo, 12 de dezembro de 2016.



veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/arzz12122016)

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16/12/2016 19:36 AREZZO CO (ARZZ-NM) - Aviso aos Acionistas - 16/12/16

AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

(Companhia Aberta)

CNPJ/MF nº 16.590.234/0001-76
NIRE 31.300.025.91-8

AVISO AOS ACIONISTAS



Arezzo Indústria e Comércio S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas que o Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 16 de dezembro de 2016, às 13 horas (“RCA 16.12.2016”), aprovou, a retificação da data do pagamento de juros sobre o capital próprio aos seus acionistas, referente ao período de julho a dezembro de 2016, com base no patrimônio líquido apurado em balanço levantado em 09 de dezembro de 2016, correspondente ao valor bruto de R$0,25044576714 por ação (“JCP”).

A data informada no Aviso aos Acionistas divulgado no dia 12 de dezembro de 2016 para pagamento do JCP foi a de 30 de dezembro de 2016. No entanto, a Companhia informa que a data correta para pagamento do JCP, conforme deliberado na RCA 16.12.2016 será o dia 29 de dezembro de 2016. As demais informações constantes no Aviso aos Acionistas divulgado em 12 de dezembro de 2016 permanecem inalteradas e são reproduzidas abaixo para informação completa aos senhores acionistas.

1. Em atendimento ao artigo 205 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), o pagamento dos JCP terá como beneficiários os acionistas que estiverem inscritos nos registros da Companhia em 15 de dezembro de 2016, inclusive.

2. Montante Total: Será pago, a título de JCP, o valor bruto total de R$ 22.248.662,03 (vinte e dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e três centavos), correspondente ao valor bruto de R$ 0,25044576714 por ação, sujeito a tributação pelo Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), conforme legislação em vigor, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais não há retenção, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverão comprovar a sua condição até 15 de dezembro de 2016, encaminhando a documentação pertinente à Companhia, aos cuidados da Diretoria de Relações com Investidores, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Gomes de Carvalho, 1.507, 16º andar, Vila Olímpia. Telefone: (11) 2132-4300, Fax: (11) 3847-8971.

2.1. O capital social da Companhia, na presente data, é representado por 88.836.247 (oitenta e oito milhões, oitocentas e trinta e seis mil, duzentas e quarenta e sete) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, sendo que os JCP a serem pagos são correspondentes ao valor bruto de R$ 0,25044576714 por ação.

3. Data de Contabilização: A Companhia deverá registrar os créditos correspondentes aos JCP em sua contabilidade em dezembro de 2016.

4. Data de Pagamento: O pagamento dos JCP será efetuado em 29 de dezembro de 2016, de acordo com a respectiva conta corrente e domicílio bancário fornecido pelo acionista ao Itaú Unibanco S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia, e não será objeto de qualquer remuneração a título de atualização monetária. As ações serão negociadas ex-direitos ao recebimento dos JCP a partir de 16 de dezembro de 2016, inclusive.

5. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os JCP somente serão creditados a partir do 3º dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Itaú Unibanco S.A., que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede ou por meio de correspondência dirigida à Diretoria de Soluções para o Mercado de Capitais - Gerência de Escrituração, Unidade de Processamento localizada na Av. Ururaí, 111 – Prédio B - Térreo, CEP 03084-010, São Paulo, SP.

6. Os pagamentos relativos às ações depositadas na custódia da BM&FBOVESPA serão creditados àquela entidade e as Instituições Custodiantes se encarregarão de repassá-los aos respectivos acionistas titulares.

7. Nos termos do artigo 9º, parágrafo 7º, da Lei 9.249/95, do item III da Deliberação CVM nº 683/12 e do artigo 35 do Estatuto Social da Companhia, o valor líquido dos referidos JCP pagos aos acionistas será imputado aos dividendos obrigatórios relativos ao exercício social que se encerrará em 31 de dezembro de 2016.

São Paulo, 12 de dezembro de 2016.



veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/arzz_16_12_2016)