(10/11) CESP (CESP - N1) - Alteracao de DRI / Distribuicao de juros as acoes ON
e PNB
DRI: Jorge Luiz Avila da Silva


Na RCA de 10/11/2009 foram tomadas as seguintes deliberacoes:

- eleicao do Sr. Jorge Luiz Avila da Silva para exercer o cargo de Diretor
Financeiro e de Relacoes com Investidores em substituicao ao Sr. Vicente
Kazuhiro Okazaki, demissionario;

- destinacao de R$ 35.000.000,000 aos acionistas desta Companhia detentores de
acoes Ordinarias e/ou Preferenciais da classe B, a titulo de Juros sobre Capital
Proprio.

Enviou, ainda, o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Comunicamos aos senhores acionistas que o Conselho de Administracao da
Companhia, em reuniao realizada em 10 de novembro de 2009, deliberou o pagamento
a titulo de antecipacao de Juros sobre o Capital Proprio, no valor de R$
35.000.000,00 (Trinta e cinco milhoes de reais), na forma da Lei n 9.249/95 e o
Estatuto Social, conforme abaixo:

- Acoes ON s = R$ 11.963.263,65, equivalentes a R$ 0,1095862532 por acao.
- Acoes PNB s = R$ 23.036.736,35, equivalentes a R$ 0,1095862532 por acao.

1. O pagamento sera efetuado no prazo de ate 60 (sessenta) dias, da data da
deliberacao pelo Conselho de Administracao, acima mencionada.

2. Farao jus aos Juros sobre o Capital Proprio os acionistas constantes da
posicao acionaria verificada em 11.11.2009, sendo as acoes negociadas a partir
de 12.11.2009 nas Bolsas de Valores consideradas "ex-juros sobre o capital
proprio".

3. Sobre os juros sera efetuada a retencao do imposto de renda a aliquota de
15%, na forma da legislacao vigente, excecao feita as pessoas juridicas que
comprovarem condicao de imunidade ou isencao tributaria. E assegurado o
recebimento do valor bruto aos acionistas ja imunes de acordo com a legislacao.
O pagamento de juros a titulo de remuneracao de capital proprio sera deduzido do
montante de dividendos a pagar, na forma da legislacao vigente, e nos termos do
Paragrafo Unico do Artigo 31 do Estatuto Social.

CREDITO DOS JUROS

4. Os acionistas receberao o credito conforme cadastro fornecido ao Banco Itau
S/A, instituicao depositaria das acoes desta Companhia, a partir da data de
inicio do pagamento deste direito. Os acionistas cujo cadastro esteja
desatualizado e nao contenha o numero do CPF/CNPJ, ou opcao de credito bancario,
terao os seus juros creditados em 3 (tres) dias uteis apos a efetivacao da
atualizacao cadastral nos arquivos eletronicos do referido banco. Neste caso a
atualizacao podera ser feita em qualquer agencia do Banco Itau. Os acionistas
usuarios de custodia fiduciaria terao o credito dos juros efetuado conforme
cadastro fornecido as Bolsas de Valores.

5. Os acionistas portadores de certidoes representativas de acoes somente
poderao se habilitar ao recebimento dos juros apos a conversao das mesmas para o
sistema escritural, conforme Lei 8.021/90, mediante comparecimento a uma das
agencias do Banco Itau S/A, abaixo relacionadas, ou na CESP, na Avenida Nossa
Senhora do Sabara, 5.312 - Escritorio 43 - Sao Paulo - SP, no horario das 8:30
as 11:00 horas e das 13:30 as 16:30 horas, apresentando os documentos e os
certificados para a atualizacao e conversao de suas acoes para o sistema
escritural. Sera efetuado o recolhimento de imposto de renda de acordo com a
legislacao em vigor, excecao feita as pessoas juridicas isentas, mediante o
envio ate 18.11.2009, para a CESP - Companhia Energetica de Sao Paulo, Av. Nossa
Senhora do Sabara, 5.312, CEP 04447-011, Escritorio 43, de copia autenticada do
Recibo de Entrega de Declaracao de Isencao do Imposto de Renda - Pessoa
Juridica.

6. Na falta do Recibo de Entrega de Declaracao de Isencao do Imposto de Renda -
Pessoa Juridica, serao considerados para analise e deferimento os seguintes
documentos, desde que apresentados conjuntamente:
a) Oficio expedido por juizo competente, dirigido a CESP - Companhia Energetica
de Sao Paulo, determinando o nao recolhimento do imposto de renda nesse caso
especifico;
b) Certidao de Objeto e Pe da acao judicial na qual o Oficio tenha sido
expedido;
c) Declaracao firmada pelo representante legal da entidade solicitante, contendo
as informacoes relativas a sua constituicao
e enquadramento no beneficio, sob as penas da Lei, responsabilizando-se, ainda,
pelo ressarcimento imediato a CESP
- Companhia Energetica de Sao Paulo, de quaisquer recolhimentos que esta seja
compelida a efetuar em razao do nao recolhimento do imposto de renda, com os
respectivos acrescimos e multas.
Esclarecimentos poderao ser obtidos pelo telefone (011) 5613-3967.
Agencias do Banco Itau S/A
Sao Paulo (SP) - Rua Boa Vista, 176 - Subsolo
Rio de Janeiro (RJ) - Rua 7 de Setembro, 99 - Subsolo
Belo Horizonte (MG) - Av. Joao Pinheiro, 195 - Terreo
Brasilia (DF) - SCS Quadra 3 - Ed. Dona Angela - Sobreloja
Curitiba (PR) - Rua Joao Negrao, 65 - Sobreloja
Porto Alegre (RS) - Rua 7 de Setembro, 746 - Terreo
Salvador (BA) - Av. Estados Unidos, 50 - 2o andar - Edificio Sesquicentenario
Sao Paulo, 11 de novembro de 2009."

Norma: a partir de 12/11/2009, acoes ordinarias e preferenciais classe "B"
escriturais ex-juros.




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