BANESE (BGIP) - Aviso aos Acionistas - 16/02/23


 
 
 
 
 
 
 
 
 

BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 13.009.717/0001-46
NIRE 2830000007-7 | Código CVM nº 112-0

AVISO AOS ACIONISTAS

PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração do BANESE aprovou em 16 de fevereiro de 2023, “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária de 2023, a proposta da Diretoria da Companhia para pagamento de Juros Sobre Capital Próprio - JSCP relativos ao ano de 2022 imputados aos dividendos mínimos obrigatórios, no montante de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), conforme previsto nos artigos 17 e 44 do Estatuto Social do Banese e no parágrafo 7º do artigo 9º da Lei nº 9.249/1995.

Os Juros Sobre Capital Próprio serão pagos de maneira individualizada no dia 07 de março de 2023, da seguinte forma:

1.
Os acionistas correntistas do Banese terão seus créditos disponíveis na data dopagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicílio fornecido ao Banese;
2.
Os acionistas não correntistas receberão o pagamento dos Juros Sobre Capital Próprio em qualquer agência da rede BANESE mediante apresentação de documento de identificação e CPF ou CNPJ.
3.
Os acionistas de outros Estados receberão seus créditos via documento de crédito (DOC) ou transferência eletrônica disponível (TED), conforme informações cadastrais;
4.
Os juros relativos às ações custodiadas na B3 S.A., serão pagos à referida B3 S.A., que os repassará aos acionistas titulares por intermédio das Corretoras depositantes;
5.
Os Acionistas com Cadastro Desatualizado, sem o número do CPF/CNPJ ou indicação do Banco/Agência e Conta Corrente, terão os juros pagos através de aviso de crédito nomomento que os mesmos providenciarem a regularização de seu cadastro, pessoalmente, no Centro Administrativo Banese, localizado na Rua Olímpio de Souza Campos Júnior, 31, Inácio Barbosa, Aracaju/SE, CEP 49.040-840, munidos de cópia da Carteira de Identidade e Comprovante de Residência, e, no caso de pessoa jurídica, cópia do Contrato Social.

O pagamento de Juros Sobre Capital Próprio relativos ao ano de 2022 será no valor bruto de R$ 2,243082264 por ação para as ações ordinárias nominativas e R$ 2,467390491 por ação para as ações preferenciais nominativas, com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou isentos, resultando em juros líquidos de R$ 1,906619925 por ação, para as ações ordinárias nominativas e R$ 2,097281917 para as ações preferenciais nominativas, com base na posição acionária de 23 de fevereiro de 2023, passando as ações, a partir de 24 de fevereiro de 2023, a serem negociadas na Bolsa de Valores “ex” esses juros sobre o capital próprio, imputados aos valores a serem pagos aos dividendos mínimos obrigatórios.

Aracaju, 16 de fevereiro de 2023.


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