BRADESCO (BBDC-N1)

Fato Relevante - Proposta a ser submetida ao Conselho de Administracao para
pagamento de dividendos (complemento)

Enviou o seguinte fato relevante:

Ata da Reuniao Extraordinaria no 1.888, de 30.1.2014, da Diretoria do Banco
Bradesco S.A.

Aos 30 dias do mes de janeiro de 2014, as 8h, na sede social, Cidade de Deus, 4o
andar do Predio Vermelho, Vila Yara, Osasco, SP, reuniram-se os membros da
Diretoria da Sociedade sob a presidencia do senhor Luiz Carlos Trabuco Cappi.
Ausente o senhor Andre Marcelo da Silva Prado. Durante a reuniao, os Diretores
deliberaram submeter ao Conselho de Administracao, em reuniao a ser realizada em
10.2.2014, a seguinte proposta:

Proposta da Diretoria a ser submetida a deliberacao do Conselho de
Administracao do Banco Bradesco S.A. em Reuniao a ser realizada em 10.2.2014

Senhores Conselheiros,

Vimos propor o pagamento de dividendos aos acionistas da Sociedade, em
complemento aos valores ja distribuidos aos acionistas, relativos ao exercicio
de 2013, no valor de R$853.857.874,85, sendo R$0,193790551 por acao ordinaria e
R$0,213169606 por acao preferencial, conforme segue:

Serao beneficiados os acionistas que estiverem inscritos nos registros da
Sociedade em 10.2.2014 (data da declaracao), passando as acoes a ser negociadas
ex-direito aos dividendos a partir de 11.2.2014;

O pagamento sera feito em 7.3.2014 pelo valor declarado, nao havendo retencao
de Imposto de Renda na Fonte, nos termos do Artigo 10 da Lei no 9.249/95.

Os dividendos relativos as acoes custodiadas na BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de
Valores, Mercadorias e Futuros serao pagos a referida BM&FBOVESPA, que os
repassara aos acionistas titulares por intermedio dos agentes de custodia.

Considerando os dividendos complementares ora propostos, os juros e dividendos
distribuidos aos acionistas, relativos ao exercicio de 2013, totalizam
R$4.077.907.507,89.

Nada mais foi tratado, encerrando-se a reuniao e lavrando-se esta Ata que os
Diretores presentes assinam. aa) Luiz Carlos Trabuco Cappi, Julio de Siqueira
Carvalho de Araujo, Domingos Figueiredo de Abreu, Jose Alcides Munhoz, Aurelio
Conrado Boni, Sergio Alexandre Figueiredo Clemente, Marco Antonio Rossi,
Mauricio Machado de Minas, Alexandre da Silva Gluher, Alfredo Antonio Lima de
Menezes, Andre Rodrigues Cano, Josue Augusto Pancini, Luiz Carlos Angelotti,
Marcelo de Araujo Noronha, Nilton Pelegrino Nogueira, Altair Antonio de Souza,
Denise Pauli Pavarina, Luiz Fernando Peres, Moacir Nachbar Junior e Octavio de
Lazari Junior.

Norma: a partir 11/02/2014, acoes escriturais ex-dividendo.


interpretação: (automática)
BBDC BRADESCO ON dividendos
aprov 30/1/2014
dataex 11/2/2014
pagto 7/3/2014
BBDC3 R$0,193790551
BBDC4 R$0,213169606


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BRADESCO (BBDC-N1)

Pagamento de dividendos / Alteracao dos valores por acao

Enviou o seguinte fato relevante:

Ata da Reuniao Extraordinaria n. 2.171, do Conselho de Administracao do Banco
Bradesco S.A., realizada em 10.2.2014

Aos 10 dias do mes de fevereiro de 2014, as 16h, na sede social, Cidade de Deus,
4o andar do Predio Vermelho, Vila Yara, Osasco, SP, reuniram-se os membros do
Conselho de Administracao sob a presidencia do senhor Lazaro de Mello Brandao,
tendo assumido a funcao de Secretario o senhor Carlos Alberto Rodrigues
Guilherme. Durante a reuniao, os Conselheiros, apos considerarem a aquisicao de
746.900 acoes preferenciais de emissao da sociedade para permanencia em
tesouraria, ocorrida no periodo de 31.1 a 10.2.2014, as quais deixam de ter
direito a receber os beneficios financeiros que vierem a ser declarados,
deliberaram retificar e aprovar a proposta da Diretoria, registrada na Reuniao
Extraordinaria n. 1.888, de 30.1.2014, daquele Orgao, para pagamento de
dividendos aos acionistas da Sociedade, em complemento aos valores ja
distribuidos aos acionistas, relativos ao exercicio de 2013, no valor de
R$853.857.874,85, cujos valores por acao passam a ser de R$0,193826693 por acao
ordinaria e de R$0,213209362 por acao preferencial. Assim:

- Serao beneficiados os acionistas que estiverem inscritos nos registros da
Sociedade em 10.2.2014 (data da declaracao), passando as acoes a ser negociadas
ex-direito aos dividendos a partir de 11.2.2014;

- O pagamento sera feito em 7.3.2014 pelo valor declarado, nao havendo retencao
de Imposto de Renda na Fonte, nos termos do Artigo 10 da Lei n. 9.249/95.

Os dividendos relativos as acoes custodiadas na BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de
Valores, Mercadorias e Futuros serao pagos a referida BM&FBOVESPA, que os
repassara aos acionistas titulares por intermedio dos agentes de custodia.

Considerando os dividendos complementares ora aprovados, os juros e dividendos
distribuidos aos acionistas, relativos ao exercicio de 2013, totalizam
R$4.077.907.507,89.

A seguir, demonstrativo dos valores pagos e a pagar, relativos a 2013:

Em R$
JCP mensais pagos de fevereiro/2013 a janeiro/2014 972.751.912,18
JCP intermediarios do 1o semestre pagos 829.997.720,86
Subtotal valores pagos 1.802.749.633,04
JCP complementares a serem pagos em 7.3.2014 1.421.300.000,00
Dividendos em complemento aos valores ja distribuidos
aos acionistas a serem pagos em 7.3.2014 853.857.874,85
Subtotal valores a pagar 2.275.157.874,85
Total 4.077.907.507,89

Por acao em R$
Especie JCP Juros intermed. Juros Dividendos Total
mensais do 1o semestre (1) compl.(2)

pagos a pagar em 7.3.2014
ON 0,225815904 0,188253558 0,322576529 0,193826693 0,930472684
PN 0,248397492 0,207078914 0,354834182 0,213209362 1,023519950

Valores liquidos de Imposto de Renda na Fonte (por acao):
(1) ON - R$0,160015524; PN - R$0,176017077;
(2) ON - R$0,274190050; PN - R$0,301609055.

Em seguida, disse o senhor Presidente que: 1) a Diretoria estava autorizada a
tomar todas as providencias necessarias para que os referidos dividendos fossem
creditados individualizadamente, a partir desta data, a conta de acoes dos
acionistas na Sociedade; 2) para os acionistas cujas contas estejam paralisadas,
o valor dos dividendos devera ser mantido a disposicao na Sociedade, o mesmo
ocorrendo no caso daqueles em que nos registros nao conste o numero do CPF ou
CNPJ, ate que satisfacam a exigencia legal.

Nada mais foi tratado, encerrando-se a reuniao e lavrando-se esta Ata que os
Conselheiros presentes assinam. aa) Lazaro de Mello Brandao, Antonio Bornia,
Mario da Silveira Teixeira Junior, Joao Aguiar Alvarez, Denise Aguiar Alvarez,
Luiz Carlos Trabuco Cappi, Carlos Alberto Rodrigues Guilherme e Milton Matsumoto
.

Norma: a partir 11/02/2014, acoes escriturais ex-dividendo.

http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201402110020&manchete=BRADESCO (BBDC-N1) - Pagamento de dividendos / Alteracao dos valores por acao