CURY S/A (CURY) - A partir de 02/05/2023, acoes ex-dividendo.


CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 08.797.760/0001-83
NIRE nº 35.300.348.231

AVISO AOS ACIONISTAS

São Paulo, 28 de abril de 2023 - A Cury Construtora e Incorporadora S.A. (“Cury” ou “Companhia”) vem comunicar que, em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 28 de abril de 2023 (“Assembleia”), dentre outras matérias, foi aprovada a proposta de destinação do resultado da Companhia apurado no exercício social findo em 31 de dezembro de 2022.

Conforme a proposta da administração aprovada na Assembleia, e nos termos indicados na ata, foi contemplada a destinação do montante total de R$ 78.347.568,30 (setenta e oito milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta centavos) ao pagamento de dividendos, observado que, desse total, o montante de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) já foi declarado e distribuído a título de dividendos intermediários, e imputado ao cálculo do dividendo obrigatório, conforme aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 19 de janeiro de 2023 e pago aos acionistas da Companhia em 16 de fevereiro de 2023.

Com relação aos dividendos ora declarados e ainda não pagos, ressalta-se que a Assembleia aprovou a declaração e distribuição de dividendos no montante total de R$ 18.347.568,30 (dezoito milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), equivalente a R$ 0,0632927311 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria (“Dividendos”).

Para fins de esclarecimento, nota-se que os Dividendos, ora declarados na Assembleia, no montante total de R$ 18.347.568,30 (dezoito milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), são complementares ao dividendo intermediário já declarado e imputado ao dividendo obrigatório.

Feitos esses esclarecimentos, nota-se que o pagamento dos Dividendos, no montante total de R$ 18.347.568,30 (dezoito milhões, trezentos e quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), obedecerá aos seguintes termos, condições e procedimentos:

1.Terão direito aos Dividendos ora declarados as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 28 de abril de 2023 (data-base), respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

2.As ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 2 de maio de 2023, inclusive.

3.O pagamento dos Dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, em 25 de maio de 2023.

4.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos Dividendos e a data do seu efetivo pagamento.

5.Na data do pagamento dos Dividendos, a Companhia creditará o Dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 28 de abril de 2023 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

6.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os Dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.

7.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus Dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

8.O recebimento dos Dividendos será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

São Paulo, 28 de abril de 2023.


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