EMBRAER (EMBJ) - A partir de 12/05/2026, acoes ex-dividendos
EMBRAER S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF nº 07.689.002/0001-89
NIRE 35.300.325.761
AVISO AOS ACIONISTAS
A Embraer S.A. (“Companhia”) comunica a seus acionistas e ao mercado em geral que, na presente data, foi aprovada, em Assembleia Geral Ordinária da Companhia, a distribuição de dividendos, com base no lucro líquido referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2025, no montante total de R$ 7.646.097,51 (sete milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), equivalentes a R$ 0,01074141828 por ação ordinária de emissão da Companhia (“Ações” e “Dividendos”, respectivamente). Aos titulares de American Depositary Shares ("ADSs"), negociados na New York Stock Exchange ("NYSE”), as informações poderão ser consultadas acessando o site: www.adr.com [adr.com]
Terão direito ao recebimento dos Dividendos as pessoas inscritas como acionistas da Companhia no encerramento do pregão da B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A. (“B3”) na data de >11 de maio de 2026, respeitadas as negociações realizadas até esta data, inclusive (“Data-Base”).
Com relação aos titulares de ADSs referenciados em ações de emissão da Companhia, e negociados na New York Stock Exchange - NYSE, o pagamento dos Dividendos será efetuado conforme procedimentos aplicáveis pelo banco depositário JPMorgan Chase N.A.
As Ações e ADSs serão negociadas ex-Dividendos na B3 e na NYSE a partir de 12 de maio de 2026.
Instruções quanto ao Pagamento
Com relação às Ações:
O pagamento dos Dividendos será realizado à vista, em moeda corrente nacional, em 20 de maio de 2026.
Na data do pagamento, a Companhia creditará os Dividendos devidos a cada acionista, segundo o número de Ações de sua titularidade na Data-Base, de acordo com o domicílio bancário fornecido ao BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM (“Escriturador”), instituição responsável pela escrituração das Ações. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os Dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Escriturador. Os acionistas cujas Ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus Dividendos creditados conforme procedimentos adotados pela Central Depositária de Ativos da B3.
Com relação aos ADSs:
O pagamento dos Dividendos com relação aos titulares de ADSs será efetuado por meio do JP Morgan Chase Bank N.A., banco depositário dos ADSs. Os titulares dos ADSs poderão obter informações a respeito do pagamento do Dividendo junto ao banco depositário, no site https://adr.com.
A Companhia ressalta que, em razão das novas regras trazidas pela Lei nº 15.270/25, os valores atribuídos a acionistas podem estar sujeitos à tributação, inclusive à retenção de imposto de renda na fonte.
O valor por Ação ou por ADSs a ser pago sob a forma de Dividendos pode sofrer pequena variação até as datas de corte em decorrência do programa de recompra de ações de emissão da Companhia em vigor, que poderá impactar o número de ações em tesouraria. Sendo o caso, a Companhia fará um novo Aviso aos Acionistas informando o valor final por Ação/ADSs.
São José dos Campos, 29 de abril de 2026.
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veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/embj2942026)
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