COELCE (COCE) - A partir de 01/11/2021, acoes ex-juros.


COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE
Companhia aberta
CNPJ N.º 07.047.251/0001-70
NIRE N.º 23300007891

AVISO AOS ACIONISTAS
Pagamento de Juros sobre o Capital Próprio

A Companhia Energética do Ceará – Coelce (“Companhia”) (Código B3: COCE3, COCE5 e COCE6) comunica que, por deliberação de seus acionistas, tomada na Reunião do Conselho de Administração realizada em 25 de outubro de 2021, foi aprovado o pagamento de juros sobre o capital próprio (JSCP), calculado sobre o patrimônio líquido da Companhia de 2020, com base na aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), no montante bruto total de R$ 117.000.000,00 (cento e dezessete milhões de reais) correspondente ao valor bruto de R$ 1,50278788 por ação ordinária, preferencial Classe “A” e preferencial Classe “B”.

O pagamento dos juros sobre capital próprio será efetuado no dia 29 de novembro de 2021, e terão direito ao valor correspondente aos juros sobre capital próprio os acionistas que se achavam inscritos nos registros da Companhia no final do dia 29 de outubro de 2021 (“Acionistas”). As ações serão negociadas ex-Juros sobre capital próprio a partir de 01 de novembro de 2021.

O pagamento de Juros Sobre Capital Próprio está sujeito à incidência de 15% (quinze por cento) de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas que comprovarem ser imunes ou isentos, bem como nas demais hipóteses legais. Os acionistas deverão encaminhar, até 22 de novembro de 2021, a respectiva documentação comprobatória aos cuidados da área de Relações com Investidores da Companhia através do seguinte endereço de e-mail:

brasil.investorrelations@enel.com

Instruções quanto ao Pagamento de Juros Sobre Capital Próprio

I. Os Acionistas terão seus créditos disponíveis a partir de 29 de novembro de 2021 de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Itaú Unibanco S.A.- Instituição Financeira Depositária das ações escriturais da Companhia; II. Para os Acionistas que estiverem sem domicílio bancário cadastrado ou cujos dados cadastrais estejam desatualizados, o valor correspondente aos juros sobre capital próprio ficará à disposição. Para o efetivo recebimento dos juros sobre o capital próprio, os Acionistas que não estão com seus cadastros atualizados deverão verificar com o banco os procedimentos para atualização cadastral através da Central de Atendimento:

3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas)

0800 7209285 (demais localidades)

4004-4828 opções 3-6-3 (para correntistas).

O horário de atendimento é em dias úteis das 9h às 18h.

III. Os juros sobre capital próprio não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de início do pagamento em 29 de novembro de 2021, prescreverão em favor da Companhia (Lei 6.404/76, art.287, inciso II, item a).

Fortaleza, 26 de outubro de 2021.


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