(11/04) AMAZONIA (BAZA) - Deliberacoes de AGO / Distribuicao de dividendo e
juros
DRI: Evandro Bessa de Lima Filho
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos senhores acionistas que a Assembleia Geral Ordinaria, de
11.04.2008, aprovou a distribuicao de juros sobre capital proprio (JCP), a razao
de R$ 0,022531573 e dividendos complementares de R$ 0,006483428 por acao
ordinaria. Em conformidade com o prazo previsto em lei, o pagamento sera
efetuado em 25/04/2008.
JCP e DIVIDENDO
Dos JCP no valor bruto de R$ 0,022531573 por acao, sera descontada a antecipacao
realizada em 29/10/2007, que atualizada ate 31/12/2007, nos termos do Decreto
2.673/1998, corresponde a R$ 0,006945533 por acao. O valor bruto dos JCP,
atualizado pela variacao da taxa SELIC a partir da data do encerramento do
exercicio ate 11/04/2008, e de R$ 0,016051634 por acao e o valor bruto dos
dividendos e de R$ 0,006677104 por acao.
Assim que definida a taxa SELIC, o valor bruto do JCP e dos dividendos sera
atualizado ate a data do pagamento e informado por meio de aviso aos acionistas.
TRIBUTACAO
Havera retencao de imposto de renda na fonte sobre o valor do JCP e das
atualizacoes citadas no item 1, mediante a aplicacao das aliquotas previstas nas
Leis n. 9.249, de 26.12.1995 e n. 11.033, de 21.12.2004, respectivamente. O
acionista dispensado da referida tributacao, devera comprovar essa condicao, na
forma da legislacao em vigor.
DATA BASE DO DIREITO
Os JCP e dividendos terao como base de calculo as acoes negociadas ate o dia
11/04/2008, sendo que, as negociacoes realizadas a partir de 14/04/2008 serao
"ex-direitos".
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento sera efetuado pelo Banco Bradesco S.A., instituicao depositaria das
acoes escriturais do Banco da Amazonia S.A., por meio de credito em conta, para
os acionistas que comunicaram essa condicao, ou por terminal de caixa.
Os JCP e dividendos relativos as acoes custodiadas na CBLC - Companhia
Brasileira de Liquidacao e Custodia, serao pagos a mesma, que os repassara aos
acionistas titulares por intermedio dos agentes de custodia.
PRAZO DE PRESCRICAO
Os JCP e dividendos nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a contar da data
em que tenham sido postos a disposicao do acionista prescreverao, conforme art.
287, inciso II, alinea "a" da Lei 6.404/1976.
ATENDIMENTO AO ACIONISTA
Esclarecimentos adicionais poderao ser obtidos no Banco da Amazonia S.A. no
endereco Av. Presidente Vargas, 800, 3 andar, Belem-PA; pelos telefones (91)
4008-3447/3373; ou pelo e-mail investidores@bancoamazonia.com.br.
Para o recebimento regular de suas remuneracoes, os acionistas deverao manter
seus cadastros atualizados. Para tanto, estao a sua disposicao os canais de
atendimento ao acionista do Banco da Amazonia S.A. ou qualquer agencia do Banco
Bradesco S.A. de sua preferencia."
Norma: a partir de 14/04/2008 acoes escriturais ex-juros e ex-dividendo.
juros
DRI: Evandro Bessa de Lima Filho
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"Comunicamos aos senhores acionistas que a Assembleia Geral Ordinaria, de
11.04.2008, aprovou a distribuicao de juros sobre capital proprio (JCP), a razao
de R$ 0,022531573 e dividendos complementares de R$ 0,006483428 por acao
ordinaria. Em conformidade com o prazo previsto em lei, o pagamento sera
efetuado em 25/04/2008.
JCP e DIVIDENDO
Dos JCP no valor bruto de R$ 0,022531573 por acao, sera descontada a antecipacao
realizada em 29/10/2007, que atualizada ate 31/12/2007, nos termos do Decreto
2.673/1998, corresponde a R$ 0,006945533 por acao. O valor bruto dos JCP,
atualizado pela variacao da taxa SELIC a partir da data do encerramento do
exercicio ate 11/04/2008, e de R$ 0,016051634 por acao e o valor bruto dos
dividendos e de R$ 0,006677104 por acao.
Assim que definida a taxa SELIC, o valor bruto do JCP e dos dividendos sera
atualizado ate a data do pagamento e informado por meio de aviso aos acionistas.
TRIBUTACAO
Havera retencao de imposto de renda na fonte sobre o valor do JCP e das
atualizacoes citadas no item 1, mediante a aplicacao das aliquotas previstas nas
Leis n. 9.249, de 26.12.1995 e n. 11.033, de 21.12.2004, respectivamente. O
acionista dispensado da referida tributacao, devera comprovar essa condicao, na
forma da legislacao em vigor.
DATA BASE DO DIREITO
Os JCP e dividendos terao como base de calculo as acoes negociadas ate o dia
11/04/2008, sendo que, as negociacoes realizadas a partir de 14/04/2008 serao
"ex-direitos".
FORMAS DE PAGAMENTO
O pagamento sera efetuado pelo Banco Bradesco S.A., instituicao depositaria das
acoes escriturais do Banco da Amazonia S.A., por meio de credito em conta, para
os acionistas que comunicaram essa condicao, ou por terminal de caixa.
Os JCP e dividendos relativos as acoes custodiadas na CBLC - Companhia
Brasileira de Liquidacao e Custodia, serao pagos a mesma, que os repassara aos
acionistas titulares por intermedio dos agentes de custodia.
PRAZO DE PRESCRICAO
Os JCP e dividendos nao reclamados no prazo de 3 (tres) anos, a contar da data
em que tenham sido postos a disposicao do acionista prescreverao, conforme art.
287, inciso II, alinea "a" da Lei 6.404/1976.
ATENDIMENTO AO ACIONISTA
Esclarecimentos adicionais poderao ser obtidos no Banco da Amazonia S.A. no
endereco Av. Presidente Vargas, 800, 3 andar, Belem-PA; pelos telefones (91)
4008-3447/3373; ou pelo e-mail investidores@bancoamazonia.com.br.
Para o recebimento regular de suas remuneracoes, os acionistas deverao manter
seus cadastros atualizados. Para tanto, estao a sua disposicao os canais de
atendimento ao acionista do Banco da Amazonia S.A. ou qualquer agencia do Banco
Bradesco S.A. de sua preferencia."
Norma: a partir de 14/04/2008 acoes escriturais ex-juros e ex-dividendo.
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