(21/12) - AREZZO CO (ARZZ - NM) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Thiago Lima Borges


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Arezzo Industria e Comercio S.A. ("Companhia"), comunica aos seus acionistas
que o Conselho de Administracao da Companhia, em 21 de dezembro de 2011,
aprovou, nos termos do artigo 21, inciso (xiv) do Estatuto Social da Companhia,
o pagamento aos acionistas da Companhia de Juros Sobre o Capital Proprio
complementares aos valores aprovados na sistematica de distribuicao de proventos
da Companhia aprovada em Reuniao do Conselho de Administracao realizada em
09 de agosto de 2011, por conta dos lucros acumulados e balanco patrimonial
intermediario levantado nesta data ("JCP Complementares"), conforme segue:

1. Em atendimento ao artigo 205 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada ("Lei das Sociedades por Acoes"), o pagamento de JCP
Complementares, tera como beneficiarios os acionistas que estiverem inscritos
nos registros da Companhia em 29 de dezembro de 2011 (inclusive).

2. Montante Total: sera pago a titulo de JCP Complementares o valor bruto total
de R$1.458.073,15 (um milhao, quatrocentos e cinquenta e oito mil e setenta e
tres reais e quinze centavos), correspondente ao valor bruto de R$0,01646 por
acao, sujeito a tributacao pelo Imposto de Renda Retido na Fonte, a aliquota de
15% (quinze por cento), conforme a legislacao em vigor, exceto para os
acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais nao ha retencao, ou
acionistas domiciliados em paises ou jurisdicoes para os quais a legislacao
estabeleca aliquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverao comprovar a
sua condicao ate 05 de janeiro de 2012, encaminhando a documentacao pertinente a
Companhia, aos cuidados da Diretoria de Relacoes com Investidores, na Cidade de
Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, Rua Gomes de Carvalho, 1.507, 16o andar, Vila
Olimpia. Telefone: (11) 2132-4300, Fax: (11) 3847-
8971.

3. Data de Contabilizacao: a Companhia devera registrar os creditos
correspondentes aos JCP Complementares em sua contabilidade em dezembro de 2011.

4. Data de Pagamento: o pagamento sera efetuado em 31 de janeiro de 2012, de
acordo com a respectiva conta corrente e domicilio bancario fornecido pelo
acionista ao Itau Unibanco S.A., instituicao responsavel pela escrituracao das
acoes da Companhia e nao sera objeto de qualquer remuneracao a titulo de
atualizacao monetaria. As acoes serao negociadas ex-direitos ao recebimento dos
JCP Complementares a partir de 02 de janeiro de 2012, inclusive.

5. Para os acionistas cujo cadastro nao contenha inscricao do numero de CPF/CNPJ
ou indicacao de "Banco/Agencia e Conta Corrente", os pagamentos somente serao
realizados a partir do terceiro dia util contado da data da atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos do Itau Unibanco S.A., que podera ser
efetuada por meio de qualquer agencia da rede ou correspondencia dirigida ao
Itau Unibanco S.A. - Diretoria de Solucoes para o Mercado de Capitais - Gerencia
de Escrituracao, situada a Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 707 -
Sao Paulo/SP - CEP 04344-902.

6. Os pagamentos relativos as acoes depositadas na custodia da BM&FBOVESPA serao
creditados aquela entidade e as Instituicoes Custodiantes se encarregarao de
repassa-los aos respectivos acionistas titulares.

7. Nos termos do artigo 9 , paragrafo 7 , da Lei 9.249/95, item V da Deliberacao
CVM n 207/96 e artigo 35 do Estatuto Social da Companhia, o valor dos JCP
Complementares, liquido do imposto de renda retido na fonte, sera imputado aos
dividendos obrigatorios relativos ao exercicio social que se encerrara em 31 de
dezembro de 2011.

Sao Paulo, 21 de dezembro de 2011."

Norma: a partir de 02/01/2012 acoes escriturais ex-juros.



interpretação: (automática)
ARZZ AREZZO CO jscp
aprov 21/12/2011
dataex 2/1/2012
pagto 31/1/2012
ARZZ3 R$0,01646

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