01/10) FII EUROPAR (EURO) - Distribuicao de rendimento
DR: Paulo Cezar Rodrigues Pinho da Silva
"Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A., tendo como diretor responsavel Sr.
Paulo Cezar Rodrigues Pinho da Silva, na qualidade de Instituicao Administradora
do Fundo de Investimento Imobiliario EUROPAR (registro CVM 0088-4), informa que
promovera a distribuicao de resultados do mes de Setembro/2008 aos quotistas
deste Fundo a razao de R$ 1,36 por quota.
Os quotistas com direito ao recebimento do referido rendimento serao aqueles
detentores de quotas ate o final do pregao de 30/09/2008.
As quotas passarao a ser negociadas ex-rendimentos a partir do pregao do dia
01/10/2008.
O pagamento do rendimento sera efetuado a partir do dia 15 de outubro de 2008.
Por fim, declaramos que o Fundo de Investimento Imobiliario EUROPAR enquadra-se
no inciso III do Art. 3o da Lei 11.033 (alterada), nao havendo quotista pessoa
fisica detentor de 10% ou mais das cotas do Fundo, portanto somente seus
quotistas pessoas juridicas nao farao jus a isencao de Imposto de Renda."
Norma: a partir de 01/10/2008 cotas ex-rendimento.
DR: Paulo Cezar Rodrigues Pinho da Silva
"Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A., tendo como diretor responsavel Sr.
Paulo Cezar Rodrigues Pinho da Silva, na qualidade de Instituicao Administradora
do Fundo de Investimento Imobiliario EUROPAR (registro CVM 0088-4), informa que
promovera a distribuicao de resultados do mes de Setembro/2008 aos quotistas
deste Fundo a razao de R$ 1,36 por quota.
Os quotistas com direito ao recebimento do referido rendimento serao aqueles
detentores de quotas ate o final do pregao de 30/09/2008.
As quotas passarao a ser negociadas ex-rendimentos a partir do pregao do dia
01/10/2008.
O pagamento do rendimento sera efetuado a partir do dia 15 de outubro de 2008.
Por fim, declaramos que o Fundo de Investimento Imobiliario EUROPAR enquadra-se
no inciso III do Art. 3o da Lei 11.033 (alterada), nao havendo quotista pessoa
fisica detentor de 10% ou mais das cotas do Fundo, portanto somente seus
quotistas pessoas juridicas nao farao jus a isencao de Imposto de Renda."
Norma: a partir de 01/10/2008 cotas ex-rendimento.
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