PETZ (PETZ)
Aviso aos Acionistas - 17/12/20


PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/ME nº 18.328.118/0001-09
NIRE 35.300.453.824

AVISO AOS ACIONISTAS
DECLARAÇÃO E PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

A Pet Center Comércio e Participações S.A. (“Companhia”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o Conselho de Administração, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2020, declarou a distribuição e aprovou o pagamento de juros sobre o capital próprio (“JCP”) com base na aplicação da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), relativo ao exercício de 2020, no valor bruto de R$ 12.359.656,67 (doze milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos), correspondentes a R$ 0,033149 por ação, considerando a quantidade de 372.855.796 ações ordinárias. O pagamento será efetuado conforme definição na Assembleia Geral Ordinária de 2021 e sujeita-se à retenção de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de acordo com a legislação vigente, exceto para acionistas que comprovadamente não estiverem sujeitos à incidência do tributo, na forma da legislação aplicável.

A importância correspondente ao pagamento dos JCP acima referida será imputada no cálculo do dividendo obrigatório do exercício de 2020, conforme previsto no Estatuto Social da Companhia. De acordo com a legislação vigente, farão jus aos juros os acionistas da Companhia detentores de ações em 22 de dezembro de 2020. Dessa forma, a partir de 23 de dezembro de 2020 (inclusive), as ações da Companhia serão negociadas “Ex-JCP”. A Companhia solicita aos acionistas, empresas e/ou entidades que não estejam sujeitas à retenção do Imposto de Renda na Fonte, que providenciem o envio da documentação hábil para liberação da referida retenção, para a sede da Companhia, Rua Doutor Miguel Capalbo, 135, Pari, CEP 03035-040, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, aos cuidados do Diretor de Relações com Investidores, até o dia 29 de dezembro de 2020.

As instruções e a data de início do pagamento dos JCP serão divulgadas pela Companhia imediatamente após a Assembleia Geral Ordinária que ocorrerá em 2021.



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PETZ (PETZ)
Data de pagamento dos juros sobre capital proprio aprovados em dezembro/2020
A partir de 03/05/2021, acoes ex-dividendo.


PET CENTER COMÉRICO E PARTICIPAÇÕES S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 18.328.118/0001-09
NIRE 35.300.453.824

AVISO AOS ACIONISTAS

PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em Assembleia Geral Ordinária da Companhia realizada no dia 30 de abril de 2021, às 09h00 (“AGO”), foi, dentre outras matérias, declarada a distribuição e aprovado o pagamento de dividendos suplementares pela Companhia, relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2020, no montante total de R$ 2.587.072,35 (dois milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), equivalente a R$0,00656632017, por ação ordinária de emissão da Companhia..

1.
Farão jus aos dividendos os detentores de ações de emissão da Companhia em 30 de abril de 2021 (inclusive), data da sua aprovação pela Assembleia Geral Ordinária da Companhia.
2.
As ações da Companhia serão negociadas ex-dividendo a partir de 03 de maio de 2021, inclusive.
3.
O pagamento dos dividendos será realizado em moeda corrente nacional, até o 31 de maio de 2021, conforme data a ser fixada por deliberação da Diretoria da Companhia e divulgadas oportunamente por meio de novo Aviso aos Acionistas.
4.
Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.
5.
Na data do pagamento do dividendo, conforme definido pela Diretoria, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 30 de abril de 2021 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.
6.
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.
7.
Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

Adicionalmente, a Companhia informa que o montante de juros sobre capital próprio declarado em Reunião do Conselho de Administração da Companhia, realizada em 17 de dezembro de 2020, objeto de divulgação em Aviso aos Acionistas na mesma data, será pago aos acionistas na mesma data a ser designada pela Diretoria da Companhia para pagamento dos dividendos suplementares aprovados na AGO, respeitadas as particularidades das respectivas declarações de proventos, inclusive, mas não se limitando, com relação às respectivas datas de corte para apuração das bases acionárias ex-juros e ex-dividendos.

São Paulo, 30 de abril de 2021


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PETZ (PETZ)
Aviso aos Acionistas - 19/05/21


PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
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NIRE 35.300.453.824

AVISO AOS ACIONISTAS
DATA DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS SUPLEMENTARES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

A Pet Center Comércio e Participações S.A. (“Companhia”), em complemento aos Avisos aos Acionistas dos dias 17 de dezembro de 2020 e 30 de abril de 2021, vem comunicar aos seus acionistas e ao mercado em geral: (i) o pagamento dos proventos declarados a título de juros sobre o capital próprio (“JCP”), conforme aprovado em deliberação do Conselho de Administração realizada em 17 de dezembro de 2020, relativo ao exercício de 2020, no valor bruto de R$ 12.359.656,67 (doze milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos), correspondentes a R$ 0,03314862422 por ação, considerando a quantidade de 372.855.796 ações ordinárias, sendo as ações negociadas “ex” JCP desde 23 de dezembro de 2020 (inclusive); e (ii) o pagamento de dividendos suplementares, relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2020, após a aprovação em Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 30 de abril de 2021, no montante total de R$ 2.587.072,35 (dois milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), equivalente a R$0,00656632017, por ação ordinária de emissão da Companhia, serão efetuados no dia 25 de maio de 2021.

Instruções quanto ao crédito desses pagamentos:

A Companhia creditará os proventos mencionados acima devidos a cada acionista, observado (i) para os dividendos o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 30 de abril de 2021 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), e (ii) para JCP o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 22 de dezembro de 2020 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia;
Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.;
Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

São Paulo, 19 de maio de 2021


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