(24/08) BANESE (BGIP) - Pagamento de dividendo
DRI: Vera Lucia de Oliveira


Na RCA de 21/08/2009 foi deliberado:

"Levamos ao conhecimento de Vossas Senhorias o resumo das principais
deliberacoes da Reuniao do Conselho de Administracao - RCA do Banco do Estado de
Sergipe S.A. - BANESE, realizada no dia 21 de agosto de 2009, as 16:00 h, na
sede administrativa e em numero legal:

1. Aprovado, por unanimidade, o Relatorio da Administracao, Demonstracoes
Contabeis e Financeiras, e Pareceres do Conselho Fiscal e Auditoria
Independente, relativos ao primeiro semestre de 2009;

2. Aprovada, por unanimidade, a proposta de participacao dos funcionarios nos
lucros ou resultados do Banco, referente ao primeiro semestre de 2009;

3. Pagar em 15.09.2009, dividendos intermediarios a conta de Reserva Estatutaria
para equalizacao de dividendos existente no ultimo balanco aprovado pela AGO,
imputados aos dividendos obrigatorios, no montante de R$ 3.346.164,90 ( tres
milhoes, trezentos e quarenta e seis mil, cento e sessenta e quatro reais,
noventa centavos), no valor bruto de R$ 0,302313831 por acao para as acoes
ordinarias nominativas e R$ 0,332545214 por acao para as acoes preferenciais
nominativas, com base na posicao acionaria de 24 de agosto de 2009, passando as
acoes, a partir de 25 de agosto de 2009, a serem negociadas nas Bolsas de
Valores "ex" esses dividendos."

Norma: a partir de 25/08/2009 acoes nominativas ex-dividendo.


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(04/09) BANESE (BGIP) - Inicio de pagamento
DRI: Vera Lucia de Oliveira


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Comunicamos aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administracao do BANESE,
aprovou em 21/08/2009 "ad referendum" da Assembleia Geral Ordinaria de 2010, a
proposta da Diretoria da Instituicao para pagamento de Dividendos Intermediarios
a conta de Reserva Estatutaria para equalizacao de Dividendos existentes no
ultimo balanco aprovado pela AGO, imputados aos dividendos obrigatorios, no
montante de R$ 3.346.164,90 (tres milhoes, trezentos e quarenta e seis mil,
cento e sessenta e quatro reais e noventa centavos) conforme previsto nos
artigos 18 e 54 do Estatuto Social do Banese e na Lei 6.404/76.
O pagamento de Dividendos Intermediarios, sera no valor bruto de R$ 0,302313831
por acao para as acoes ordinarias nominativas e R$ 0,332545214 por acao para as
acoes preferenciais nominativas, com base na posicao acionaria de 24 de agosto
de 2009, passando as acoes, a partir de 25 de agosto de 2009, a serem negociadas
nas Bolsas de Valores "ex" esses dividendos.
Os Dividendos serao pagos de maneira individualizada no dia 15/09/2009, da
seguinte forma:
1. Os acionistas correntistas do Banese terao seus creditos disponiveis na data
do pagamento, de acordo com a sua conta corrente e domicilio fornecido ao
Banese;
2. Os acionistas nao correntistas receberao o pagamento dos Dividendos em
qualquer agencia da rede BANESE mediante apresentacao de documento de
identificacao e CPF ou CNPJ.
3. Os acionistas de outros Estados receberao seus creditos via transferencia
eletronica disponivel (TED), conforme informacoes cadastrais;
4. Os Dividendos relativos as acoes custodiadas na BM&F BOVESPA S.A. - Bolsa de
Valores, Mercadorias e Futuros serao pagos a referida BM&F BOVESPA S.A., que os
repassara aos acionistas titulares por intermedio das Corretoras depositantes;
5. Os Acionistas com Cadastro Desatualizado, sem o numero do CPF/CNPJ ou
indicacao do Banco/Agencia e Conta Corrente, os Dividendos serao pagos atraves
de aviso de credito no momento que os interessados providenciarem a
regularizacao de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agencias, munidos de
copia da Carteira de Identidade e Comprovante de Residencia, e no caso de pessoa
juridica, copia do Contrato Social."