IRBBRASIL RE (IRBR) - Aviso aos Acionistas - 01/04/26


IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.
CNPJ: 33.376.989/0001-91
NIRE: 333.0030917-9
Companhia Aberta de Capital Autorizado

AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

Rio de Janeiro, 1° de abril de 2026 -O IRB-BrasilResseguros S.A. (“IRBRe” ou “Companhia”) vem informar aos seus acionistas que seu Conselho de Administração, em reunião realizada em 31 de março de 2026, aprovou o crédito e pagamento de juros sobre capital próprio (“JCP”) no valor total de R$ 77.948.011,15, correspondente a R$ 0,954977384591 por ação, sujeito à retenção do Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 17,5%, exceto aos acionistas comprovadamente isentos ou imunes, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa.

O JCP líquido do imposto de renda na fonte será creditado em três pagamentos, conforme as seguintes informações:

#
Valor total(1)
Valor por ação(2)
Data-base
de direito(3)
Data ex(4)
Data de pagamento
1
R$25.982.670,39
R$ 0,318325794945
30/04/26
04/05/26
29/05/26
2
R$25.982.670,38
R$ 0,318325794823
29/05/26
01/06/26
30/06/26
3
R$25.982.670,38
R$ 0,318325794823
30/06/26
01/07/26
31/07/26
(1)
Os valores não serão corrigidos até a data do seu respectivo pagamento.
(2)
Valores brutos calculados desconsiderando ações atualmente mantidas na tesouraria da Companhia.
(3)
Data utilizada para determinar a base acionária na qual serão identificados os acionistas que farão jus ao recebimento do respectivo JCP.
(4)
Data a partir da qual as ações da Companhia passarão a ser negociadas sem direito ao recebimento do respectivo valor de JCP.

Para os acionistas com ações depositadas na B3, os valores serão creditados conforme procedimentos adotados pela B3, que os repassará aos acionistas titulares por intermédio dos seus agentes de custódia.

Para os demais acionistas, o pagamento será efetuado de acordo com o cadastro no Itaú Corretora de Valores S/A, instituição financeira escriturária das ações de emissão da Companhia. Os acionistas cujos cadastros estejam desatualizados deverão se dirigir a uma agência do referido banco escriturador para atualização dos seus dados cadastrais.

O valor líquido dos JCP ora declarados serão imputados ao dividendo obrigatório do exercício social de 2026. Os valores por ação acima indicados foram calculados com base na quantidade ações emitidas nesta data e poderão sofrer ajustes considerando a base acionária da Companhia a ser verificada em função de eventuais aquisições de ações dentro do Programa de Recompra de Ações da Companhia em vigor.

Os JCP não reclamados no prazo de 3 anos a contar da respectiva data de pagamento indicada acima reverterão em favor da Companhia.


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