PROFARMA (PFRM) - Aviso aos Acionistas - 08/11/23


AVISO AOS ACIONISTAS

PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A.
COMPANHIA ABERTA DE CAPITAL AUTORIZADO
CNPJ/MF nº 45.453.214/0001-51
NIRE 33.3.0026694-1

AVISO AOS ACIONISTAS

A Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S.A. - B3: PFRM3 (“Companhia” ou “Profarma”), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nos termos do Artigo 38 do Estatuto Social da Companhia, o seu Conselho de Administração, no dia 7 de novembro de 2023, aprovou o pagamento de juros sobre capital próprio (“JSCP”) no montante bruto de R$ 47.300.000,00 (quarenta e sete milhões e trezentos mil reais).

1) O valor bruto total dos JSCP corresponderá a R$ 0,38577423498 por ação de emissão da Profarma (“Ação”), já desconsiderando do cálculo as ações em tesouraria.

2) O valor a ser creditado a título de JSCP terá a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), à alíquota de 15%, resultando em um valor líquido de R$ 0,32790809973 por Ação, já desconsiderando do cálculo as ações em tesouraria.

3) O cronograma detalhado com as informações do pagamento encontra-se a seguir:

Parcela
Montante
Valor bruto
por ação
Valor líquido
por ação
Base
acionária
para
pagamento1
Data “ex-
dividendos”
Pagamento
1a
14.190.000
0,11573227049
0,09837242992
30/11/2023
1/12/2023
12/12/2023
2a
33.110.000
0,27004196449
0,22953566981
28/12/2023
2/01/2024
10/01/2024

4) Terão direito ao recebimento dos valores pagos a título de JSCP os acionistas titulares de Ações ao final dos pregões do dia 30 de novembro de 2023, para a 1a parcela, e 28 de dezembro de 2023, para a 2a parcela, sendo que as Ações serão negociadas sem o direito ao recebimento das referidas parcelas do JSCP a partir do dia 1º de dezembro de 2023 e do dia 2 de janeiro de 2024, respectivamente.

5) Importante ressaltar que o valor por ação a ser pago pode sofrer alteração em razão da ocorrência de eventos que modifiquem o número de ações atual da Companhia com direito ao recebimento de JSCP. Em caso de qualquer alteração, a Companhia manterá seus acionistas e o mercado em geral devidamente informados.

6) Os acionistas que gozem de isenção ou imunidade que por ventura ainda não tenham informado tal fato à Companhia, deverão apresentar a documentação comprobatória de sua natureza jurídica e fiscal até o dia 21 de novembro de 2023 e 20 de dezembro de 2023, para a 1a e a 2a parcela, respectivamente, em qualquer das agências da Itaú Corretora de Valores S.A. (“Itaú”), para que não haja incidência de retenção do IRRF.

7) Os acionistas cujos cadastros estejam desatualizados deverão se dirigir a uma agência do Itaú para atualização dos dados cadastrais ou ligar na central de atendimento a investidores 3003-9285 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-720-9285 (demais localidades). Os acionistas usuários da custódia fiduciária terão seus créditos disponíveis conforme procedimentos adotados pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.

8) O valor líquido dos JSCP (isto é, após deduzido o valor do IRRF) poderá ser imputado ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social a se encerrar em 31 de dezembro de 2023, “ad referendum” da assembleia geral ordinária de 2024, nos termos da legislação e regulamentação vigentes.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 2023.

1 Considerando a base acionária da Companhia existente ao final dos pregões do dia 30 de novembro de 2023, para a 1a parcela, e 28 de dezembro de 2023, para a 2a parcela.


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