(17/08) COPEL (CPLE - N1) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Rafael Iatauro
Enviou sumario das deliberacoes tomadas na RCA de 17/08/2010, como segue:
"I. Aprovadas as Demonstracoes Financeiras relativas ao segundo trimestre de
2010;
II. Aprovada a antecipacao de parcela de Juros Sobre o Capital Proprio, em
substituicao aos dividendos de 2010, com pagamento a ser iniciado em 20.09.2010,
aos acionistas com posicao ate 20.08.2010, de acordo com a Lei n. 9.249/95, cujo
valor sera compensado por ocasiao da definicao dos dividendos anuais de tal
exercicio, como segue: a) valor bruto: R$ 85.000.000,00; b) valor do provento
por acao: b.1) para acoes ordinarias R$ 0,29662; b.2) para acoes preferenciais
de classe "A" R$ 0,32638; e b.3) para acoes preferenciais de classe "B"
R$ 0,32638; e
III. Aprovada a captacao de recursos pela Copel Distribuicao S.A. e a respectiva
prestacao de garantias para fazer frente ao programa de investimentos daquela
subsidiaria integral."
Norma: a partir de 23/08/2010, acoes nominativas ex-juros.
interpretação: (automática)
CPLE COPEL jscp
aprov 17/8/2010
dataex 23/8/2010
pagto 20/9/2010
CPLE3 R$0,29662
CPLE5 R$0,32638
CPLE6 R$0,32638
(18/08) COPEL (CPLE N1) - Distribuicao de juros
DRI: Rafael Iatauro
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"O Conselho de Administracao da Copel deliberou, na 94 Reuniao Extraordinaria,
de 17.08.2010, que seja iniciado em 20.09.2010 o pagamento aos acionistas com
posicao ate 20.08.2010, da antecipacao da parcela de juros sobre o capital
proprio do exercicio de 2010 em substituicao aos dividendos, de acordo com a Lei
n. 9.249/95, cujo valor sera compensado por ocasiao da definicao dos dividendos
anuais de tal exercicio, como segue:
1. ANTECIPACAO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO
1.1. Valor bruto: R$ 85.000.000,00
1.2. Valor do provento por acao
1.2.1. Para acoes ordinarias..............................R$ 0,29662
1.2.2. Para acoes preferenciais de classe A"..............R$ 0,32638
1.2.3. Para acoes preferenciais de classe "B".............R$ 0,32638
1.3. Tributacao: 15%, conforme estabelece a Lei n. 9.249/95
1.4. As pessoas juridicas que se caracterizarem ISENTAS perante a legislacao
brasileira da retencao do Imposto de Renda deverao comprovar essa situacao a
Companhia ate 13.09.2010 (endereco no item 4.1), mediante documento emitido pela
Receita Federal, ou decisao judicial, ou declaracao com mencao a lei que dispoe
sobre a isencao.
1.5. A partir de 23.08.2010 inclusive, as acoes serao negociadas "ex juros".
2. FORMAS DE PAGAMENTO
2.1. Credito em conta corrente bancaria (conforme dados de cadastro do
acionista).
2.2. Ordem de pagamento bancaria.
3. CADASTRAMENTO
3.1. Os acionistas que optarem por credito em conta corrente bancaria deverao
encaminhar correspondencia com autorizacao para tanto (endereco no item 4.1),
indicando banco, agencia e numero da conta.
4. LOCAIS DE ATENDIMENTO
4.1. CURITIBA: Departamento de Acionistas e Custodia - Rua Coronel Dulcidio, 800
- 3. andar - Fone: 0800-41-2772 Fax : (41) 3331-2916 - CEP 80420-170 e-mail:
acionistas@copel.com
4.2. SAO PAULO: Escritorio da Companhia - Alameda Santos, 1800 - 14. andar -
conj..14 b - CEP: 01418-200 Fone/Fax: (11) 3289-7211
4.3. INTERIOR DO PARANA: Agencias da Companhia
4.4. BANCO DEPOSITARIO NO EXTERIOR: The Bank of New York Mellon"
Norma: a partir de 23/08/2010, acoes nominativas ex-juros.
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201008181592&manchete=COPEL (CPLE N1) - DISTRIBUICAO DE JUROS
DRI: Rafael Iatauro
Enviou sumario das deliberacoes tomadas na RCA de 17/08/2010, como segue:
"I. Aprovadas as Demonstracoes Financeiras relativas ao segundo trimestre de
2010;
II. Aprovada a antecipacao de parcela de Juros Sobre o Capital Proprio, em
substituicao aos dividendos de 2010, com pagamento a ser iniciado em 20.09.2010,
aos acionistas com posicao ate 20.08.2010, de acordo com a Lei n. 9.249/95, cujo
valor sera compensado por ocasiao da definicao dos dividendos anuais de tal
exercicio, como segue: a) valor bruto: R$ 85.000.000,00; b) valor do provento
por acao: b.1) para acoes ordinarias R$ 0,29662; b.2) para acoes preferenciais
de classe "A" R$ 0,32638; e b.3) para acoes preferenciais de classe "B"
R$ 0,32638; e
III. Aprovada a captacao de recursos pela Copel Distribuicao S.A. e a respectiva
prestacao de garantias para fazer frente ao programa de investimentos daquela
subsidiaria integral."
Norma: a partir de 23/08/2010, acoes nominativas ex-juros.
interpretação: (automática)
CPLE COPEL jscp
aprov 17/8/2010
dataex 23/8/2010
pagto 20/9/2010
CPLE3 R$0,29662
CPLE5 R$0,32638
CPLE6 R$0,32638
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(18/08) COPEL (CPLE N1) - Distribuicao de juros
DRI: Rafael Iatauro
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:
"O Conselho de Administracao da Copel deliberou, na 94 Reuniao Extraordinaria,
de 17.08.2010, que seja iniciado em 20.09.2010 o pagamento aos acionistas com
posicao ate 20.08.2010, da antecipacao da parcela de juros sobre o capital
proprio do exercicio de 2010 em substituicao aos dividendos, de acordo com a Lei
n. 9.249/95, cujo valor sera compensado por ocasiao da definicao dos dividendos
anuais de tal exercicio, como segue:
1. ANTECIPACAO DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PROPRIO
1.1. Valor bruto: R$ 85.000.000,00
1.2. Valor do provento por acao
1.2.1. Para acoes ordinarias..............................R$ 0,29662
1.2.2. Para acoes preferenciais de classe A"..............R$ 0,32638
1.2.3. Para acoes preferenciais de classe "B".............R$ 0,32638
1.3. Tributacao: 15%, conforme estabelece a Lei n. 9.249/95
1.4. As pessoas juridicas que se caracterizarem ISENTAS perante a legislacao
brasileira da retencao do Imposto de Renda deverao comprovar essa situacao a
Companhia ate 13.09.2010 (endereco no item 4.1), mediante documento emitido pela
Receita Federal, ou decisao judicial, ou declaracao com mencao a lei que dispoe
sobre a isencao.
1.5. A partir de 23.08.2010 inclusive, as acoes serao negociadas "ex juros".
2. FORMAS DE PAGAMENTO
2.1. Credito em conta corrente bancaria (conforme dados de cadastro do
acionista).
2.2. Ordem de pagamento bancaria.
3. CADASTRAMENTO
3.1. Os acionistas que optarem por credito em conta corrente bancaria deverao
encaminhar correspondencia com autorizacao para tanto (endereco no item 4.1),
indicando banco, agencia e numero da conta.
4. LOCAIS DE ATENDIMENTO
4.1. CURITIBA: Departamento de Acionistas e Custodia - Rua Coronel Dulcidio, 800
- 3. andar - Fone: 0800-41-2772 Fax : (41) 3331-2916 - CEP 80420-170 e-mail:
acionistas@copel.com
4.2. SAO PAULO: Escritorio da Companhia - Alameda Santos, 1800 - 14. andar -
conj..14 b - CEP: 01418-200 Fone/Fax: (11) 3289-7211
4.3. INTERIOR DO PARANA: Agencias da Companhia
4.4. BANCO DEPOSITARIO NO EXTERIOR: The Bank of New York Mellon"
Norma: a partir de 23/08/2010, acoes nominativas ex-juros.
http://www.bmfbovespa.com.br/Agencia/corpo.asp?origem=exibir&id=18201008181592&manchete=COPEL (CPLE N1) - DISTRIBUICAO DE JUROS