(04/09) SID NACIONAL (CSNA) - Pagamento de dividendos e juros sobre o capital
proprio
DRI: Benjamin Steinbruch


Enviou o seguinte comunicado ao mercado:

"A COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ("CSN") informa que estara efetuando na data
de amanha, dia 04 de Setembro de 2007, o pagamento aos seus acionistas do saldo
dos dividendos e juros sobre capital proprio relativos ao exercicio de 2006,
deliberados na Assembleia Geral Ordinaria realizada em 30/04/2007."




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COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL

PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
E DE DIVIDENDOS
Tendo em vista que os acionistas da Companhia Siderúrgica Nacional, reunidos em
Assembléia Geral Ordinária realizada em 30/4/2007, aprovaram o pagamento de (i)
R$174.428.363,00 (cento e setenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e oito mil,
trezentos e sessenta e três Reais), a título de juros sobre o capital próprio; e (ii)
R$510.833.769,19 (quinhentos e dez e milhões, oitocentos e trinta e três mil, setecentos e
sessenta e nove Reais e dezenove centavos), a título de dividendos, comunicamos aos
Senhores Acionistas o seguinte:
1. Juros Sobre o Capital Próprio e o Imposto de Renda: Os Acionistas inscritos na
Instituição depositária, em 30/4/2007, fazem jus ao recebimento de Juros sobre o Capital
Próprio no valor bruto de R$0,680060 por ação, sendo que, à exceção dos acionistas
imunes e isentos, este valor encontra-se sujeito à incidência do Imposto de Renda na Fonte
à alíquota de 15% (quinze por cento), ressalvada a aplicação desta alíquota aos acionistas
domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a
20% (vinte por cento), que neste caso, sujeitam-se à incidência de Imposto de Renda na
Fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 8º da Lei n.º
9.779/99. Considerando a alíquota de 15%, o valor pago líquido de IR será de R$0,578051
por ação. As entidades imunes ou isentas, alcançadas pelos artigos 12 e 15 da Lei n.º
9.532/97, que estiverem amparadas por medida ou decisão judicial, determinando a não
retenção e o não recolhimento do referido imposto, especificamente sobre o pagamento de
juros sobre o capital próprio, deverão apresentar, novamente, à CSN, até o dia 4 de maio de
2007: (i) cópia da mesma autenticada no Cartório da Vara respectiva, bem como Certidão
de Objeto e Pé atualizada da respectiva medida judicial; e (ii) carta dirigida à CSN, na qual
assumam, expressamente, o compromisso de: (a) informar, no prazo de 24 horas da ciência,
eventual reforma ou anulação da aludida medida ou decisão; e (b) reembolsar à CSN o
imposto e demais encargos que eventualmente venham a ser exigidos, em decorrência do
referido pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis da notificação efetuada pela CSN. As
entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e FAPI, bem como de
seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, a partir de 1º de janeiro de
2005, ficam dispensadas da retenção na fonte e do pagamento em separado do Imposto de
Renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos em suas aplicações de recursos
das provisões, reservas técnicas e fundos de planos de benefícios, conforme artigo 5º, caput
e parágrafo único, da Lei nº 11.053/04, devendo as mesmas, até o dia 4 de maio de 2007,
apresentar carta dirigida à CSN, na qual declaram e assumem, expressamente, (a) que os
recursos aplicados encontram-se enquadrados nos termos da referida norma legal; (b) que
informarão, imediatamente e por escrito, caso os recursos aplicados deixem de se enquadrar
nos termos da referida norma legal; (c) que reembolsarão o imposto e demais encargos que
eventualmente venham a ser exigidos da CSN, da falta da retenção do referido imposto, no
prazo de 3 (três) dias úteis da notificação efetuada pela CSN.
2. Dividendos: Os acionistas inscritos na instituição depositária, em 30/4/2007, fazem jus
ao recebimento de dividendos à razão de R$ 1,991634 por ação.
3. Instruções Quanto ao Crédito de Juros e Dividendos: Os Acionistas terão os valores
dos juros e dos dividendos disponíveis a partir de 09/05/2007, sem atualização monetária,
em seus domicílios bancários, tais como fornecidos à instituição depositária, Itaú Corretora
de Valores S.A. Os Acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus juros e
dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores. Os
Acionistas, em cujo cadastro não conste a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a
indicação do “Banco/Agência/Conta-Corrente”, terão seus juros e dividendos creditados,
dentro de 3 (três) dias úteis, contados da devida regularização dos respectivos cadastros nas
agências do Banco Itaú S.A., ou através de carta dirigida à Superintendência de Serviços a
Acionistas da Itaú Corretora de Valores S.A., situada na Rua Boa Vista, 185 – 6º andar –
São Paulo – SP – CEP: 01092-900.
4. Locais de Atendimento: Nas agências do Banco Itáu S.A., seção de atendimento aos
Acionistas, no horário bancário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2007.
Benjamin Steinbruch
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Diretor-Executivo de Relações com Investidores.
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