CSNMINERACAO (CMIN) - Aviso aos Acionistas - 09/05/24
CSN MINERAÇÃO S.A.
Companhia Aberta
CNPJ/MF 08.902.291/0001-15
NIRE 31300025144
AVISO AOS ACIONISTAS
PAGAMENTO DE DIVIDENDOS
Em reunião do Conselho de Administração da CSN Mineração S.A. (“Companhia”) realizada nesta data, foi aprovado, na forma do art. 30 do seu Estatuto Social, a título de antecipação do dividendo mínimo obrigatório, a distribuição de dividendos intermediários à conta de reserva de lucros, no montante de R$ 1.025.040.694,06 (um bilhão, vinte e cinco milhões, quarenta mil, seiscentos e noventa e quatro reais e seis centavos), correspondendo ao valor de R$ 0,186869166032 por ação. Fazem jus ao recebimento desses dividendos e Juros sobre o Capital Próprio os acionistas inscritos na instituição depositária, Banco Bradesco S.A., em 14 de maio de 2024 e, a partir do dia 15 de maio de 2024, as ações passarão a ser negociadas ex-dividendos.
Considerando o acima exposto, e, em continuidade ao Aviso aos acionistas divulgado em 22 de dezembro de 2023, comunicamos que estarão disponíveis, até 28 de maio de 2024, sem atualização monetária, aos Acionistas residentes no Brasil, em seus domicílios bancários, tais como fornecidos à instituição depositária, Banco Bradesco S.A.:
Os Acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos e juros sobre o capital próprio creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.
Os Acionistas, em cujo cadastro não conste a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação do "Banco/Agência/Conta-Corrente", terão seus dividendos e juros sobre o capital próprio creditados dentro de 3 (três) dias úteis contados da devida regularização dos respectivos cadastros nas agências do Banco Bradesco S.A., por meio do preenchimento de “Ficha Cadastral do Investidor”, a qual será remetida pela agência ao Departamento de Ações e Custódia.
Locais de atendimento aos Acionistas: agências do Banco Bradesco S.A., especializadas no atendimento aos Acionistas, no horário bancário.
Os proventos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de início de pagamento, prescreverão e reverterão em favor da Companhia (Lei 6.404/76, art. 287, inciso II, item a).
Congonhas, 09 de maio de 2024.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/b2g)
veja aviso original clicando aqui.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/cmin952024)
_________________________________________ |