AREZZO CO (ARZZ-NM)
Pagamento de juros sobre o capital proprio
Enviou o seguinte aviso aos acionistas:
"Arezzo Industria e Comercio S.A. ("Companhia"), comunica aos seus acionistas
que o Conselho de Administracao da Companhia, em reuniao realizada em 15 de
junho de 2015, as 13 horas, aprovou, nos termos do artigo 21, inciso (xiii) do
Estatuto Social da Companhia, (i) o pagamento de juros sobre o capital proprio
referentes aos meses de janeiro a junho de 2015, nos termos da Politica de
Distribuicao de Proventos da Companhia aprovada em Reuniao do Conselho de
Administracao realizada em 17 de marco de 2014, conforme alterada em Reuniao do
Conselho de Administracao realizada em 28 de julho de 2014 ("JCP - Politica") e
(ii) o pagamento aos acionistas de juros sobre o capital proprio complementares
aos JCP - Politica ("JCP Complementares") conforme segue:
1. Em atendimento ao artigo 205 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada ("Lei das Sociedades por Acoes"), o pagamento dos JCP -
Politica e dos JCP Complementares tera como beneficiarios os acionistas que
estiverem inscritos nos registros da Companhia em 17 de junho de 2015,
inclusive.
2. Montante Total: Sera pago, a titulo de JCP - Politica, o valor bruto total de
R$ 9.750.073,74 (nove milhoes, setecentos e cinquenta mil, setenta e tres reais
e setenta e quatro centavos), correspondente ao valor bruto de R$ 0,10994331 por
acao, e, a titulo de JCP Complementares, o valor bruto total de R$ 5.802.596,75
(cinco milhoes, oitocentos e dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e
setenta e cinco centavos), correspondente ao valor bruto total de R$ 0,06543096
por acao, de maneira que sera pago, portanto, a titulo de juros sobre capital
proprio, o valor bruto total de R$ 15.552.670,49 (quinze milhoes, quinhentos e
cinquenta e dois mil, seiscentos e setenta reais e quarenta e nove centavos),
sujeito a tributacao pelo Imposto de Renda na Fonte, a aliquota de 15% (quinze
por cento), conforme legislacao em vigor, exceto para os acionistas
comprovadamente isentos ou imunes, para os quais nao ha retencao, ou acionistas
domiciliados em paises ou jurisdicoes para os quais a legislacao estabeleca
aliquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverao comprovar a sua
condicao ate 18 de junho de 2015, encaminhando a documentacao pertinente a
Companhia, aos cuidados da Diretoria de Relacoes com Investidores, na Cidade de
Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, Rua Gomes de Carvalho, 1.507, 16o andar, Vila
Olimpia. Telefone: (11) 2132-4300, Fax: (11) 3847-8971.
2.1. A Companhia esclarece que, em virtude do aumento do numero de acoes de
emissao da Companhia para 88.682.735 (oitenta e oito milhoes, seiscentas e
oitenta e duas mil, setecentas e trinta e cinco) acoes ordinarias, nominativas e
sem valor nominal, decorrente do aumento de capital social da Companhia aprovado
em Reuniao do Conselho de Administracao realizada em 28 de julho de 2014, o
valor por acao a ser pago, a titulo de JCP - Politica, referente ao primeiro
semestre do exercicio social de 2015, passou de R$0,11, como constava da
Politica de Distribuicao de Proventos da Companhia, para R$ 0,10994331,
permanecendo inalterado, portanto, o valor total a ser pago aos acionistas da
Companhia a titulo de JCP - Politica, correspondente a R$ 9.750.073,74 (nove
milhoes, setecentos e cinquenta mil, setenta e tres reais e setenta e quatro
centavos).
3. Data de Contabilizacao: A Companhia devera registrar os creditos
correspondentes aos JCP - Politica e aos JCP Complementares em sua contabilidade
em junho de 2015.
4. Data de Pagamento: O pagamento dos JCP - Politica e dos JCP Complementares
sera efetuado em 30 de junho de 2015, de acordo com a respectiva conta corrente
e domicilio bancario fornecido pelo acionista ao Itau Unibanco S.A., instituicao
responsavel pela escrituracao das acoes da Companhia, e nao sera objeto de
qualquer remuneracao a titulo de atualizacao monetaria. As acoes serao
negociadas ex-direitos ao recebimento dos JCP - Politica e dos JCP
Complementares a partir de 18 de junho de 2015, inclusive.
5. Para os acionistas cujo cadastro nao contenha inscricao do numero de CPF/CNPJ
ou indicacao de "Banco, Agencia e Conta Corrente", os pagamentos somente serao
realizados a partir do terceiro dia util contado da data da atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos do Itau Unibanco S.A., que podera ser
efetuada por meio de qualquer agencia da rede ou correspondencia dirigida ao
Itau Unibanco S.A. - Diretoria de Solucoes para o Mercado de Capitais - Gerencia
de Escrituracao, Unidade de Processamento situada a Avenida Ururai, 111 - Predio
B - Terreo - Sao Paulo/SP - CEP 03084-010.
6. Os pagamentos relativos as acoes depositadas na custodia da BM&FBOVESPA serao
creditados aquela entidade e as Instituicoes Custodiantes se encarregarao de
repassa-los aos respectivos acionistas titulares.
7. Nos termos do artigo 9o, paragrafo 7o, da Lei 9.249/95, do item III da
Deliberacao CVM n. 683/12 e do artigo 35 do Estatuto Social da Companhia, o
valor liquido dos referidos JCP - Politica e dos JCP Complementares pagos aos
acionistas sera imputado aos dividendos obrigatorios relativos ao exercicio
social que se encerrara em 31 de dezembro de 2015. Sao Paulo, 15 de junho de
2015."
Norma: a partir de 18/06/2015 acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
ARZZ3 - AREZZO CO ON jscp
aprov 15/06/2015
dataex 18/6/2015
pagto 30/6/2015
ARZZ3 R$0,10994331
Pagamento de juros sobre o capital proprio
Enviou o seguinte aviso aos acionistas:
"Arezzo Industria e Comercio S.A. ("Companhia"), comunica aos seus acionistas
que o Conselho de Administracao da Companhia, em reuniao realizada em 15 de
junho de 2015, as 13 horas, aprovou, nos termos do artigo 21, inciso (xiii) do
Estatuto Social da Companhia, (i) o pagamento de juros sobre o capital proprio
referentes aos meses de janeiro a junho de 2015, nos termos da Politica de
Distribuicao de Proventos da Companhia aprovada em Reuniao do Conselho de
Administracao realizada em 17 de marco de 2014, conforme alterada em Reuniao do
Conselho de Administracao realizada em 28 de julho de 2014 ("JCP - Politica") e
(ii) o pagamento aos acionistas de juros sobre o capital proprio complementares
aos JCP - Politica ("JCP Complementares") conforme segue:
1. Em atendimento ao artigo 205 da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
conforme alterada ("Lei das Sociedades por Acoes"), o pagamento dos JCP -
Politica e dos JCP Complementares tera como beneficiarios os acionistas que
estiverem inscritos nos registros da Companhia em 17 de junho de 2015,
inclusive.
2. Montante Total: Sera pago, a titulo de JCP - Politica, o valor bruto total de
R$ 9.750.073,74 (nove milhoes, setecentos e cinquenta mil, setenta e tres reais
e setenta e quatro centavos), correspondente ao valor bruto de R$ 0,10994331 por
acao, e, a titulo de JCP Complementares, o valor bruto total de R$ 5.802.596,75
(cinco milhoes, oitocentos e dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e
setenta e cinco centavos), correspondente ao valor bruto total de R$ 0,06543096
por acao, de maneira que sera pago, portanto, a titulo de juros sobre capital
proprio, o valor bruto total de R$ 15.552.670,49 (quinze milhoes, quinhentos e
cinquenta e dois mil, seiscentos e setenta reais e quarenta e nove centavos),
sujeito a tributacao pelo Imposto de Renda na Fonte, a aliquota de 15% (quinze
por cento), conforme legislacao em vigor, exceto para os acionistas
comprovadamente isentos ou imunes, para os quais nao ha retencao, ou acionistas
domiciliados em paises ou jurisdicoes para os quais a legislacao estabeleca
aliquota diversa. Os acionistas isentos ou imunes deverao comprovar a sua
condicao ate 18 de junho de 2015, encaminhando a documentacao pertinente a
Companhia, aos cuidados da Diretoria de Relacoes com Investidores, na Cidade de
Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, Rua Gomes de Carvalho, 1.507, 16o andar, Vila
Olimpia. Telefone: (11) 2132-4300, Fax: (11) 3847-8971.
2.1. A Companhia esclarece que, em virtude do aumento do numero de acoes de
emissao da Companhia para 88.682.735 (oitenta e oito milhoes, seiscentas e
oitenta e duas mil, setecentas e trinta e cinco) acoes ordinarias, nominativas e
sem valor nominal, decorrente do aumento de capital social da Companhia aprovado
em Reuniao do Conselho de Administracao realizada em 28 de julho de 2014, o
valor por acao a ser pago, a titulo de JCP - Politica, referente ao primeiro
semestre do exercicio social de 2015, passou de R$0,11, como constava da
Politica de Distribuicao de Proventos da Companhia, para R$ 0,10994331,
permanecendo inalterado, portanto, o valor total a ser pago aos acionistas da
Companhia a titulo de JCP - Politica, correspondente a R$ 9.750.073,74 (nove
milhoes, setecentos e cinquenta mil, setenta e tres reais e setenta e quatro
centavos).
3. Data de Contabilizacao: A Companhia devera registrar os creditos
correspondentes aos JCP - Politica e aos JCP Complementares em sua contabilidade
em junho de 2015.
4. Data de Pagamento: O pagamento dos JCP - Politica e dos JCP Complementares
sera efetuado em 30 de junho de 2015, de acordo com a respectiva conta corrente
e domicilio bancario fornecido pelo acionista ao Itau Unibanco S.A., instituicao
responsavel pela escrituracao das acoes da Companhia, e nao sera objeto de
qualquer remuneracao a titulo de atualizacao monetaria. As acoes serao
negociadas ex-direitos ao recebimento dos JCP - Politica e dos JCP
Complementares a partir de 18 de junho de 2015, inclusive.
5. Para os acionistas cujo cadastro nao contenha inscricao do numero de CPF/CNPJ
ou indicacao de "Banco, Agencia e Conta Corrente", os pagamentos somente serao
realizados a partir do terceiro dia util contado da data da atualizacao
cadastral nos arquivos eletronicos do Itau Unibanco S.A., que podera ser
efetuada por meio de qualquer agencia da rede ou correspondencia dirigida ao
Itau Unibanco S.A. - Diretoria de Solucoes para o Mercado de Capitais - Gerencia
de Escrituracao, Unidade de Processamento situada a Avenida Ururai, 111 - Predio
B - Terreo - Sao Paulo/SP - CEP 03084-010.
6. Os pagamentos relativos as acoes depositadas na custodia da BM&FBOVESPA serao
creditados aquela entidade e as Instituicoes Custodiantes se encarregarao de
repassa-los aos respectivos acionistas titulares.
7. Nos termos do artigo 9o, paragrafo 7o, da Lei 9.249/95, do item III da
Deliberacao CVM n. 683/12 e do artigo 35 do Estatuto Social da Companhia, o
valor liquido dos referidos JCP - Politica e dos JCP Complementares pagos aos
acionistas sera imputado aos dividendos obrigatorios relativos ao exercicio
social que se encerrara em 31 de dezembro de 2015. Sao Paulo, 15 de junho de
2015."
Norma: a partir de 18/06/2015 acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
ARZZ3 - AREZZO CO ON jscp
aprov 15/06/2015
dataex 18/6/2015
pagto 30/6/2015
ARZZ3 R$0,10994331
_________________________________________ |