02/05/2016 08:34 TRIUNFO PART (TPIS-NM) - Distribuicao de Dividendo

TRIUNFO PART (TPIS-NM)
Distribuicao de Dividendo
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Sao Paulo, 29 de abril de 2016 - A Triunfo Participacoes e Investimentos S.A. ("Companhia" ou "Triunfo") (BM&FBOVESPA: TPIS3), uma das empresas brasileiras mais atuantes do setor de infraestrutura, vem a publico informar que a Assembleia Geral Ordinaria, em reuniao realizada na data de hoje, 29 de abril de 2016, aprovou o pagamento de dividendos no valor de R$40.000.000,00 (quarenta milhoes de reais), com um valor de R$ 0,230430 por acao, excluindo o saldo de acoes em tesouraria atualizado. O montante aprovado sera pago ate 31 de dezembro de 2016 aqueles que forem acionistas da Companhia nesta data (29/04/2016).

Nao havera atualizacao monetaria ou incidencia de juros entre a presente data e a data de efetivo pagamento dos dividendos declarados, bem como nao havera retencao de imposto de renda na fonte.

Sao Paulo, 29 de abril de 2016."


Norma: a partir de 02/05/2016, acoes escriturais ex-dividendo.
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19/12/2017 18:51 TRIUNFO PART (TPIS-NM) - Aviso aos Acionistas - 19/12/17 (N)

TPI - TRIUNFO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF n° 03.014.553/0001-91
NIRE: 35.300.159.845

AVISO AOS ACIONISTAS

PAGAMENTO DE DIVIDENDOS

São Paulo, 19 de dezembro de 2017 – A TPI - Triunfo Participações e Investimentos S.A. (“Companhia”) (B3: TPIS3), comunica os Senhores Acionistas que realizará a distribuição de dividendos de R$0,2590 por ação no dia 27 de dezembro de 2017. Os dividendos têm como base a posição acionária de 29 de abril de 2016, sendo que, a partir do dia 02 de maio de 2016 (inclusive), as ações da Companhia foram negociadas ex-dividendos.

Conforme aprovado em Assembleia Geral Ordinária realizada em 29 de abril de 2016, serão pagos aos acionistas dividendos de R$0,2272 por ação, correspondente ao montante de R$40.000.00,00 (quarenta milhões de reais) apurado com base no lucro líquido da Companhia referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015. O valor dos dividendos será atualizado, desde 1° de janeiro de 2017 até a data de pagamento, pela variação do Certificado de Depósito Interbancário – CDI mais 4% (quatro por cento) ao ano, a título de remuneração pela postergação do seu pagamento. O valor do montante corrigido é de R$45.580.722,30 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e oitenta mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta centavos).

De acordo com a aprovação da maioria dos acionistas presentes na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 08 de dezembro de 2016 foi suspenso o pagamento em 2016 dos dividendos declarados na AGO, tendo em vista a modificação substancial da situação financeira da Companhia. Ainda, a Companhia deveria determinar o pagamento dos referidos dividendos ao longo do exercício de 2017, tão logo a situação financeira da Companhia permitisse.

Os pagamentos dos valores acima serão realizados da seguinte forma:

i) Acionistas titulares de contas correntes no Banco Itaú S.A.: mediante crédito nas respectivas contas correntes;
ii) Acionistas titulares de contas correntes em outros bancos que já tenham indicado o banco, a agência e o n.º da conta corrente: mediante DOC eletrônico ou TED;
iii) Os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pela Brasil, Bolsa, Balcão;
iv) Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do nº do CPF/CNPJ ou indicação de banco, agência e conta corrente, os dividendos serão creditados a partir do terceiro dia útil contado da data da atualização do cadastro, desde que os interessados providenciem a regularização de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agências do Banco Itaú S.A. que dispõem de atendimento exclusivo aos acionistas. Caso a atualização dos dados seja providenciada em agência não especializada ou por meio de correspondência à Unidade de Processamento Operacional e Escritural Banco Itaú S.A. localizada na Rua Ururaí, 111, Prédio B - Térreo – Tatuapé, CEP: 03084 -010 Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o pagamento somente será liberado após a efetivação dos devidos registros nos arquivos eletrônicos do referido banco.

São Paulo, 19 de dezembro de 2017.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/Ek)







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16/02/2018 18:23 TRIUNFO PART (TPIS-NM) - Aviso aos Acionistas - 16/02/18


TPI - TRIUNFO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF n° 03.014.553/0001-91
NIRE: 35.300.159.845

AVISO AOS ACIONISTAS

PAGAMENTO DE DIVIDENDOS

São Paulo, 16 de fevereiro de 2018 – A TPI - Triunfo Participações e Investimentos S.A. (“Triunfo” ou “Companhia”) (B3: TPIS3), em complemento ao fato relevante divulgado no dia 24 de dezembro de 2017, informa que, na sentença proferida no dia 15 de fevereiro de 2018 pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, foi revogada a decisão liminar que impedia o pagamento dos dividendos referentes ao exercício social de 2015, anteriormente previsto para ocorrer no dia 27 de dezembro de 2017. Com isso, a Triunfo dará prosseguimento ao pagamento citado. O valor atualizado é de R$0,267519 por ação e será pago no dia 23 de fevereiro de 2018. Os dividendos têm como base a posição acionária de 29 de abril de 2016, sendo que, a partir do dia 02 de maio de 2016 (inclusive), as ações da Companhia foram negociadas ex-dividendos.

Conforme aprovado em Assembleia Geral Ordinária (“AGO”) realizada em 29 de abril de 2016, serão pagos aos acionistas dividendos de R$0,230430 por ação, correspondente ao montante de R$40.000.00,00 (quarenta milhões de reais) apurado com base no lucro líquido da Companhia referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015. O valor dos dividendos será atualizado, desde 1° de janeiro de 2017 até a data de pagamento, pela variação do Certificado de Depósito Interbancário – CDI mais 4% (quatro por cento) ao ano, a título de remuneração pela postergação do seu pagamento. O valor previsto do montante corrigido é de R$46.437.983,66 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos).

Os pagamentos dos valores acima serão realizados da seguinte forma:

i) Acionistas titulares de contas correntes no Banco Itaú S.A.: mediante crédito nas respectivas contas correntes;

ii) Acionistas titulares de contas correntes em outros bancos que já tenham indicado o banco, a agência e o n.º da conta corrente: mediante DOC eletrônico ou TED;

iii) Os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão;

iv) Aos acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do nº do CPF/CNPJ ou indicação de banco, agência e conta corrente, os dividendos serão creditados a partir do terceiro dia útil contado da data da atualização do cadastro, desde que os interessados providenciem a regularização de seu cadastro, pessoalmente, em uma das agências do Banco Itaú S.A. que dispõem de atendimento exclusivo aos acionistas. Caso a atualização dos dados seja providenciada em agência não especializada ou por meio de correspondência à Unidade de Processamento Operacional e Escritural Banco Itaú S.A. localizada na Rua Ururaí, 111, Prédio B - Térreo – Tatuapé, CEP: 03084-010 Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, o pagamento somente será liberado após a efetivação dos devidos registros nos arquivos eletrônicos do referido banco.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2018.



veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/tpis2942016)

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