(24/10) BRADESCO (BBDC - N1) - Dividendo Mensal
DRI: Milton Almicar Silva Vargas
Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:
"Banco Bradesco S.A., de conformidade com a Sistematica de Remuneracao Mensal
aos Acionistas, pagara em 1/12/2008 Dividendos relativos ao mes de
novembro/2008, no valor de R$0,012017500 por acao ordinaria e R$0,013219250 por
acao preferencial, aqueles inscritos nos registros da Sociedade em 3/11/2008,
passando as acoes da Sociedade a serem negociadas "ex-direito" aos Dividendos a
partir de 4/11/2008.
O pagamento sera feito pelo valor declarado, nao havendo retencao de Imposto de
Renda na Fonte, nos termos do Artigo 10 da Lei n 9.249/95, da seguinte forma:
- credito na conta corrente bancaria informada pelo acionista;
- os acionistas que nao informarem os dados bancarios ou nao mantiverem conta
corrente em Instituicao Financeira deverao se apresentar na Agencia Bradesco de
sua preferencia, munidos de documento de identificacao e do "Aviso Para
Recebimento de Proventos de Acoes Escriturais", a ser enviado via Correio
aqueles com endereco atualizado nos registros da Sociedade;
- aqueles com acoes custodiadas na CBLC - Companhia Brasileira de Liquidacao e
Custodia, os Dividendos serao pagos a referida CBLC, que os repassara aos
acionistas titulares por intermedio dos seus Agentes de Custodia."
Norma: a partir de 04/11/2008, acoes escriturais ex-dividendo mensal.
DRI: Milton Almicar Silva Vargas
Enviou o seguinte Comunicado ao Mercado:
"Banco Bradesco S.A., de conformidade com a Sistematica de Remuneracao Mensal
aos Acionistas, pagara em 1/12/2008 Dividendos relativos ao mes de
novembro/2008, no valor de R$0,012017500 por acao ordinaria e R$0,013219250 por
acao preferencial, aqueles inscritos nos registros da Sociedade em 3/11/2008,
passando as acoes da Sociedade a serem negociadas "ex-direito" aos Dividendos a
partir de 4/11/2008.
O pagamento sera feito pelo valor declarado, nao havendo retencao de Imposto de
Renda na Fonte, nos termos do Artigo 10 da Lei n 9.249/95, da seguinte forma:
- credito na conta corrente bancaria informada pelo acionista;
- os acionistas que nao informarem os dados bancarios ou nao mantiverem conta
corrente em Instituicao Financeira deverao se apresentar na Agencia Bradesco de
sua preferencia, munidos de documento de identificacao e do "Aviso Para
Recebimento de Proventos de Acoes Escriturais", a ser enviado via Correio
aqueles com endereco atualizado nos registros da Sociedade;
- aqueles com acoes custodiadas na CBLC - Companhia Brasileira de Liquidacao e
Custodia, os Dividendos serao pagos a referida CBLC, que os repassara aos
acionistas titulares por intermedio dos seus Agentes de Custodia."
Norma: a partir de 04/11/2008, acoes escriturais ex-dividendo mensal.
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