(24/10) ABNOTE (ABNB-NM) - Distribuicao de dividendos intermediarios e de juros
sobre o capital proprio
DRI: Carlos Affonso Seigneur d Albuquerque


Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas:

"Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2007 - A American Banknote S.A. (Bovespa:
ABNB3) - "ABnote", lider no fornecimento de solucoes envolvendo cartoes
plasticos, sistemas de identificacao e gestao de servicos graficos nos mercados
onde opera, comunica aos seus Acionistas que o Conselho de Administracao, em
reuniao realizada na presente data, deliberou o pagamento de dividendos
intermediarios e juros sobre o capital proprio, conforme descrito a seguir:

a) Dividendos intermediarios, relativos ao balanco patrimonial semestral de 30
de junho de 2007, no valor de R$ 0,04339 por acao.

b) Juros sobre capital proprio, no valor bruto de R$ 0,0666 por acao. O
pagamento sera feito pelo valor liquido de R$ 0,05661 por acao, ja deduzido o
Imposto de Renda na Fonte de 15%, exceto para os acionistas pessoas juridicas
que estejam dispensados da referida tributacao, que receberao pelo valor
declarado.

As negociacoes das acoes da Companhia a partir de 25 de outubro de 2007,
inclusive, serao negociadas "ex-juros sobre capital proprio e dividendos".

Estes pagamentos serao efetuados em 12 de novembro de 2007, com base na posicao
acionaria constante dos registros da Companhia em 24 de outubro de 2007, da
seguinte forma:

- credito na conta corrente bancaria informada pelo acionista ao Banco Bradesco
S.A. na qualidade de Instituicao Financeira Depositaria das Acoes;

- os acionistas que nao informarem os dados bancarios ou nao mantiverem conta
corrente em Instituicao Financeira deverao se apresentar na Agencia Bradesco de
sua preferencia, munidos de documento de identificacao e do "Aviso Para
Recebimento de Proventos de Acoes Escriturais", a ser enviado via Correio
aqueles com endereco atualizado no cadastro do Banco Bradesco S.A.;

- aqueles com acoes custodiadas na CBLC - Companhia Brasileira de Liquidacao e
Custodia, os Juros serao pagos a referida CBLC, que os repassara aos acionistas
titulares por intermedio dos seus Agentes de Custodia.

Os pagamentos de juros e dividendos aqui mencionados serao considerados como
antecipacao no calculo do dividendo minimo obrigatorio constante do artigo 202
da lei das Sociedades por Acoes."

Norma: a partir de 25/10/2007, acoes escriturais ex- juros e ex-dividendo.
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