(14/12) PARANA (PRBC-N1) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Luis Cesar Miara
Na RCA de 14/12/2007 foi aprovada a distribuicao dos juros sobre o capital
proprio, referentes ao resultado apurado no exercicio de 2007, com base na
composicao acionaria da Companhia na presente data (14/12/2007), no valor bruto
total de R$30.600.000,00 (trinta milhoes e seiscentos mil reais),
correspondentes a R$0,29 por acao, sujeitos a retencao do imposto de renda na
fonte a aliquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou
imunes, ou acionistas domiciliados em paises para os quais a legislacao
estabeleca aliquotas diversas. Os juros sobre o capital proprio, liquidos do
imposto de renda na fonte, serao imputados aos dividendos obrigatorios relativos
ao exercicio de 2007, conforme artigo 9o, paragrafo 7o, da Lei 9.249/95, item V,
Deliberacao CVM 207/96, e inciso "a", do artigo 41 do Estatuto Social, e estarao
disponiveis aos acionistas da Companhia a partir de 03 de janeiro de 2008, sem
nenhuma remuneracao a titulo de atualizacao monetaria.
Norma: a partir de 17/12/2007, acoes escriturais ex-juros.
DRI: Luis Cesar Miara
Na RCA de 14/12/2007 foi aprovada a distribuicao dos juros sobre o capital
proprio, referentes ao resultado apurado no exercicio de 2007, com base na
composicao acionaria da Companhia na presente data (14/12/2007), no valor bruto
total de R$30.600.000,00 (trinta milhoes e seiscentos mil reais),
correspondentes a R$0,29 por acao, sujeitos a retencao do imposto de renda na
fonte a aliquota de 15%, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou
imunes, ou acionistas domiciliados em paises para os quais a legislacao
estabeleca aliquotas diversas. Os juros sobre o capital proprio, liquidos do
imposto de renda na fonte, serao imputados aos dividendos obrigatorios relativos
ao exercicio de 2007, conforme artigo 9o, paragrafo 7o, da Lei 9.249/95, item V,
Deliberacao CVM 207/96, e inciso "a", do artigo 41 do Estatuto Social, e estarao
disponiveis aos acionistas da Companhia a partir de 03 de janeiro de 2008, sem
nenhuma remuneracao a titulo de atualizacao monetaria.
Norma: a partir de 17/12/2007, acoes escriturais ex-juros.
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