CELESC (CLSC) - A partir de 03/08/2026, acoes ex-juros
CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A.
COMPANHIA ABERTA
CNPJ nº. 83.878.892/0001-55
NIRE 42300011274
AVISO AOS ACIONISTAS
Comunicamos aos Senhores Acionistas que, em Reunião do Conselho de Administração realizada no dia 23 de julho de 2026, foi aprovado o crédito de Juros sobre o Capital Próprio (“JCP”) na forma da Lei nº 9.249/95 e do Estatuto Social da Companhia, nos seguintes termos:
1. O montante aprovado a título de Juros sobre Capital Próprio é de R$ 39.965.338,93 (trinta e nove milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos), à razão de R$ 0,977720504 por ação ordinária e R$ 1,075492555 por ação preferencial.
2. Farão jus aos Juros sobre o Capital Próprio os detentores de ações de emissão da Companhia em 31 de julho de 2026, sendo as ações da Companhia negociadas "ex-juros sobre capital próprio" a partir de 03 de agosto de 2026.
3. Os valores dos juros serão distribuídos sem atualização monetária e estarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (“IRRF”), exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou isentos, nos termos da legislação fiscal em vigor.
4. A data e a forma de pagamento dos Juros sobre Capital Próprio serão deliberadas oportunamente pelo Conselho de Administração e/ou pela Assembleia Geral de Acionistas. O pagamento será realizado em duas parcelas:
a) a primeira parcela (50%), no valor de R$ 19.982.669,46, correspondente a R$ 0,4888602520 por ação ordinária e R$ 0,5377462775 por ação preferencial, a ser paga até 30 de junho de 2027; e
b) a segunda parcela (50%), no valor de R$ 19.982.669,46, correspondente a R$ 0,4888602520 por ação ordinária e R$ 0,5377462775 por ação preferencial, a ser paga até 30 de dezembro de 2027.
5. Os Juros sobre o Capital Próprio serão imputados integralmente ao dividendo mínimo obrigatório relativo ao exercício social de 2026, do qual trata o artigo 202 da Lei nº 6.404/76.
6. Os acionistas terão seus pagamentos disponibilizados de acordo com o domicílio bancário fornecido ao Banco Escriturador de ações vigente da Companhia, a partir da data de início da distribuição destes direitos.
6.1. Os acionistas cujo cadastro não contenha inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de Banco/Agência/Conta Corrente, somente terão seus Juros sobre o Capital Próprio disponíveis a partir do 3º dia útil contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Banco Escriturador. A atualização cadastral poderá ser efetuada em qualquer agência da rede.
6.2. Os detentores de ações depositadas em Custódias Fungíveis das Bolsas de Valores receberão o pagamento através do órgão custodiante.
Florianópolis, 23 de julho de 2026.
Demais informações podem ser obtidas com a equipe de Relações com Investidores:
ri@celesc.com.br e (48) 3231-5100.
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bN4)
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/clsc2372026)
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