TELEF BRASIL (VIVT)
Aviso aos Acionistas - 18/03/21


TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ MF 02.558.157/0001-62 -NIRE 35.3.001.5881-4

AVISO AOS ACIONISTAS
DELIBERAÇÃO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

A Telefônica Brasil S.A. (“Companhia”) comunica aos Senhores Acionistas que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada em 18 de março de 2021, deliberou o crédito de Juros Sobre Capital Próprio (“JSCP”), relativo ao exercício social de 2021, nos termos do artigo 26 do Estatuto Social da Companhia, do artigo 9º da Lei 9.249/95 e da Deliberação CVM nº 683/2012, no montante bruto de R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais), com retenção de imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, resultando no montante líquido de R$ 229.500.000,00 (duzentos e vinte e nove milhões e quinhentos mil reais), com base no balanço patrimonial de 28 de fevereiro de 2021. O valor por ação está descrito na tabela abaixo:

Valor por ação (R$)
Pessoas Jurídicas Imunes ou Isentas (Valor Bruto)
Imposto de Renda Retido na Fonte
(15%)
Pessoas Jurídicas e
Físicas Tributadas
(Valor Líquido)
Ações Ordinárias
0,16009837668
0,02401475650
0,13608362017

Conforme previsto no artigo 26 do Estatuto Social da Companhia, tais juros serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2021, ad referendum da Assembleia Geral de Acionistas a ser realizada em 2022.

O valor de JSCP por ação ordinária descrito na tabela acima poderá sofrer ajustes futuros, até 31 de março de 2021, em função de eventuais aquisições de ações no âmbito do Programa de Recompra de Ações da Companhia.

O crédito dos JSCP será realizado de forma individualizada a cada acionista, com base na posição acionária constante nos registros da Companhia ao final do dia 31 de março de 2021. Após esta data as ações serão consideradas “ex-juros”. O pagamento desse provento será realizado até 31 de julho de 2022, devendo a data ser definida pela Diretoria da Companhia.

Os acionistas imunes ou isentos do imposto de renda, de acordo com a legislação vigente, deverão fazer prova de tal condição, até o dia 05 de abril de 2021, junto ao Departamento de Ações e Custódia do Banco Bradesco S.A., instituição depositária de ações escriturais, situado na Cidade de Deus, s/n, Prédio Amarelo Velho, sub-solo – Vila Yara – CEP: 06029- 900 – Osasco - SP.

São Paulo, 18 de março de 2021.

Telefônica Brasil – Relações com Investidores
Tel: +55 11 3430 3687
Email: ir.br@telefonica.com
www.telefonica.com.br/ri


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TELEF BRASIL (VIVT) - Aviso aos Acionistas - 22/02/22


TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Companhia Aberta
CNPJ MF 02.558.157/0001-62 - NIRE 35.3.001.5881-4

AVISO AOS ACIONISTAS

PAGAMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO E DIVIDENDOS

EXERCÍCIO 2021

I – A Diretoria da Telefônica Brasil S.A. (“Companhia”) comunica aos Senhores Acionistas, que realizará o pagamento dos Dividendos (“Dividendos”) e Juros Sobre Capital Próprio (“JSCP”) referente ao exercício social do ano de 2021, declarados nas reuniões do Conselho de Administração de 12 de fevereiro de 2021, 18 de março de 2021, 15 de abril de 2021, 17 de junho de 2021, 16 de setembro de 2021 e 10 de dezembro de 2021, bem como os Dividendos adicionais a serem aprovados na Assembleia Geral Ordinária (“AGO”), conforme abaixo discriminado:

Provento
Data da
Declaração
Posição
Acionária
Valor Bruto
(R$ milhões)
Valor Bruto
por Ação (R$)
Valor Líquido
por Ação (R$)
Data de
Pagamento
JSCP
12/02/2021
26/02/2021
150
0,08889560697
0,07556126592
19/07/2022
JSCP
18/03/2021
31/03/2021
270
0,16009837668
0,13608362017
19/07/2022
JSCP
15/04/2021
30/04/2021
280
0,16611398457
0,14119688689
19/07/2022
JSCP
17/06/2021
30/06/2021
630
0,37390025008
0,31781521257
19/07/2022
JSCP
16/09/2021
30/09/2021
600
0,35728835197
0,30369509918
19/07/2022
JSCP
10/12/2021
27/12/2021
805
0,48004152205
0,40803529374
19/07/2022
Dividendos
10/12/2021
27/12/2021
1.500
0,89448730817
0,89448730817
18/10/2022
Dividendos¹
26/04/2022
26/04/2022
2.029
1,20965948216
1,20965948216
18/10/2022
Total¹
 
 
6.264
3,73048488265
3,48653416880
 

¹ Dividendo proposto pela Administração para futura deliberação na Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada em 26 de abril de 2022. Valor por ação sujeito a alteração até a data da AGO em função de eventuais aquisições no âmbito do Programa de Recompra de Ações da Companhia.

Tais Dividendos e JSCP serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório do exercício social de 2021, ad referendum da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada em 26 de abril de 2022, conforme previsto no parágrafo único do artigo 25 e no artigo 26 do Estatuto Social da Companhia, respectivamente.

II – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.

1 – JSCP
São retidos 15% de Imposto de Renda na Fonte, por ocasião do crédito dos JSCP, não sendo retido o Imposto de Renda para pessoas jurídicas que comprovaram sua condição de imunes ou isentos dentro do prazo estipulado.

2 – Dividendos
Os dividendos são isentos do Imposto de Renda na Fonte, conforme estabelece a Lei nº 9249/95.

III – FORMAS DE PAGAMENTO:

1.Aos acionistas que possuem opção bancária no cadastro de acionistas junto ao Banco Bradesco S/A, serão feitos créditos diretamente nas contas correntes indicadas.

2.Os acionistas com ações em Custódia Fiduciária das Bolsas de Valores receberão por meio das Sociedades Corretoras.

3.Os demais acionistas deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco Bradesco S/A, portando os seguintes documentos, conforme o caso:

Pessoas Físicas: Cópia autenticada do CPF, RG e Comprovante de residência atualizado (Máximo 2 meses).

Pessoas Jurídicas: Cópia autenticada do Cartão do CNPJ, documentos que comprovem a representação, Estatuto Social, Contrato Social e respectivas alterações, bem como os documentos dos sócios/representantes legais (CPF/RG e comprovante de residência).

Observação: Quando o acionista se fizer representar por procurador, é obrigatória a entrega de um instrumento público de procuração específica, via original, para recebimento de JSCP/Dividendos, acompanhado dos documentos acima.

IV – INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Os juros sobre capital próprio e dividendos não reclamados no prazo de 03 (três) anos, a contar da data de início do pagamento, serão prescritos e revertidos a favor da empresa (Lei nº 6.404, de 15/12/76, Artigo 287, Inciso II, item a).

São Paulo, 22 de fevereiro de 2022.


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