12/12/2018 18:30 TENDA (TEND-NM) - Aviso aos Acionistas - 12/12/18 (N)


A partir de 18/12/2018 acoes ex-dividendo.
Valores monetários ajustados à participação societária da Tenda.

Construtora Tenda S.A.
CNPJ/MF Nº 71.476.527/0001-35
NIRE 35.300.348.206

AVISO AOS ACIONISTAS

DISTRIBUIÇÃO E PAGAMENTO DE DIVIDENDOS INTERMEDIÁRIOS

A Construtora Tenda S.A. (“Companhia” ou “Tenda”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em Reunião do Conselho de Administração realizada nessa data, foram aprovados a distribuição e o pagamento de dividendos intermediários pela Companhia no montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), equivalente a R$0,510572183 por ação, considerando a posição de 48.964.673 ações na presente data, não incluídas as ações em tesouraria. O valor dos dividendos por ação é estimado e poderá sofrer variação em razão de eventual alteração do número de ações em tesouraria.

O pagamento de dividendos intermediários faz parte dos esforços da Companhia em maximizar valor aos seus acionistas, buscando aumentar a eficiência da estrutura de capital.

O pagamento de dividendos intermediários estará sujeito às seguintes condições:

1.
Terão direito aos dividendos intermediários todos os acionistas detentores de ações de emissão da Companhia na data base de 17 de dezembro de 2018 (inclusive);
2.
As ações da Companhia passam a ser negociadas na condição “ex-dividendos” a partir de 18 de dezembro de 2018;
3.
Os dividendos objeto do presente Aviso aos Acionistas serão pagos em 28 de dezembro de 2018, sem qualquer correção monetária; e
4.
Os dividendos serão pagos sem a retenção do imposto de renda da seguinte forma: (i) mediante crédito automático para aqueles acionistas cujo cadastro no Banco Itaú S.A. contenha o número de inscrição no CPF/CNPJ e que já tenham informado os seus respectivos dados bancários (Banco/Agência/Conta Corrente) ao Banco Itaú S.A. em 28 de dezembro de 2018; (ii) para os acionistas cujo cadastro no Banco Itaú S.A. não contenha o número de inscrição no CPF/CNPJ e/ou dados bancários, os dividendos serão pagos logo após a devida regularização cadastral; e (iii) os acionistas usuários das custódias fiduciárias terão seus dividendos disponibilizados conforme procedimentos definidos pela B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.

São Paulo, 12 de dezembro de 2018.

Construtora Tenda S.A.
CNPJ/MF Nº 71.476.527/0001-35
NIRE 35.300.348.206

NOTICE TO SHAREHOLDERS

DISTRIBUTION AND PAYMENT OF DIVIDENDS

Construtora Tenda S.A. (“Company” or “Tenda”) hereby discloses to its shareholders and the market in general that the Board of Directors, in meeting held on this date, approved the distribution and payment of dividends by the Company in the amount of twenty-five million reais (BRL 25,000,000.00), equal to R$ 0.510572183 per share, considering the position of 48,964,673 shares on this date, not included treasury shares. The amount of dividend per share is estimated and may suffer variations due to potential change in the number of treasury shares.

The payment of dividends is part of the Company's efforts to maximize value to its shareholders, seeking to increase the efficiency of its capital structure.

The payment of dividends is subject to the following conditions:

1.
All shareholders registered as such on December 17, 2018 (including) shall be entitled to receive the dividends;
2.
The Company shares will be negotiated “ex-dividends” as of December 18th, 2018;
3.
The dividends will be paid on December 28, 2018, with no monetary adjustment;
4.
The dividends shall be paid with no withholding of income tax, as follows (i) by automatic credit for those shareholders whose registration with Banco Itaú S.A. contains its CPF/CNPF enrollment number and have provided their relevant bank details to (Bank/Branch/Checking Account) to Banco Itaú S.A. on December 28, 2018; (ii) for those shareholders whose registration with Banco Itaú S.A. does not contain its CPF/CNPJ enrollment number and/or bank details, dividends will be paid as soon as their registration is updated; and (iii) shareholders using fiduciary custodian accounts shall have their dividends paid according to the procedures defined by the Stock Exchange.

São Paulo, December 12, 2018.


veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/tend12122018)

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