26/09/2016 19:42 AREZZO CO (ARZZ-NM) - Aviso aos Acionistas - 26/09/16


Arezzo Indústria e Comércio S.A. (“Companhia”) comunica aos seus acionistas que oConselho de Administração da Companhia, em reunião realizada em 26 de setembro de 2016, às 13
horas, aprovou o pagamento aos acionistas de dividendos intercalares, nos termos do artigo 21,
inciso xiii, e artigo 35 do estatuto social da Companhia, conforme lucro líquido do exercício
apurado nas demonstrações contábeis levantadas em 30 de junho de 2016 e divulgadas ao mercado no
dia 03 de agosto de 2016 (“Dividendos Intercalares”).

1. O pagamento dos Dividendos Intercalares terá como beneficiários os acionistas que
estiverem inscritos nos registros da Companhia na data de 29 de setembro de 2016, inclusive. As
ações da Companhia serão negociadas ex-direitos ao recebimento dos Dividendos Intercalares a partir
de 30 de setembro de 2016, inclusive.

2. Montante Total. Será pago, a título de Dividendos Intercalares, o valor total de R$
11.256.686,91 (onze milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e
noventa e um centavos).

2.1. O capital social da Companhia, na presente data, é representado por 88.836.247 (oitenta e
oito milhões, oitocentas e trinta e seis mil, duzentas e quarenta e sete) ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal, de modo que os Dividendos Intercalares a serem pagos
corresponderão ao valor de R$ 0,12671276973 por ação.

3. Data de Pagamento. Nos termos do parágrafo 3º do artigo 205 da Lei das Sociedades por Ações, o
pagamento de dividendos será efetuado, em moeda corrente nacional, em uma única parcela, até
26 de outubro de 2016, sem aplicação de atualização monetária ou incidência de juros entre a data de hoje
e a data do efetivo pagamento.

4. O pagamento será efetuado de acordo com a respectiva conta corrente e domicílio bancário
fornecido pelo acionista ao Itaú Unibanco S.A., instituição responsável pela escrituração das ações
da Companhia.

5. O valor a ser pago aos acionistas a título de dividendos intercalares será imputado aos
dividendos obrigatórios relativos ao exercício social que se encerrará em 31 de dezembro de 2016.

6. Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação
de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados a partir do 3º dia útil
contado da data da atualização cadastral nos arquivos eletrônicos do Itaú Unibanco

1747328v2 / 01023-1
S.A., que poderá ser efetuada através de qualquer agência da rede ou por
meio de
correspondência dirigida à Diretoria de Soluções para o Mercado de Capitais - Gerência de
Escrituração, Unidade de Processamento localizada na Av. Ururaí, 111 – Prédio B - Térreo, CEP
03084-010, São Paulo, SP.

7. Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia
de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas
instituições depositárias.
São Paulo, 26 de setembro de 2016.


THIAGO LIMA BORGES
Diretor de Relações com Investidores

veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/arzz2692016)

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