(14/12) DROGASIL (DROG - NM) - Distribuicao de juros sobre o capital proprio
DRI: Claudio Roberto Ely
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas
"Comunicamos aos Senhores Acionistas que em Reuniao Extraordinaria do Conselho
de Administracao realizada no dia 14/12/2010, deliberou-se pela distribuicao de
Juros sobre Capital Proprio que serao pagos ate o dia 31/05/2011, em data a ser
fixada pela Administracao da Companhia. O valor bruto a ser pago por acao e de
R$ R$ 0,130374518 e nao sofrera nenhuma atualizacao monetaria.
Tal beneficio aplica-se a posicao acionaria do dia 14/12/2010, desta forma
havera retencao de Imposto de Renda na Fonte, de acordo com o artigo 9 da Lei
9249/95 de 26/12/1995. Nao sofrerao tal retencao os acionistas pessoas juridicas
que sejam comprovadamente imunes ou isentos. Referida comprovacao devera ser
feita mediante apresentacao ate o dia 17/12/2010 de documentacao comprobatoria
dessa condicao ou certidao judicial atualizada acompanhada de uma declaracao
junto a esta empresa na Av. Corifeu de Azevedo Marques, 3097 - Sao Paulo- SP,
CEP n 05339-900.
Sao Paulo, 14 de dezembro de 2010."
Norma: a partir de 15/12/2010 acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
DROG DROGASIL ON jscp
aprov 14/12/2010
dataex 15/12/2010
pagto n/d
DROG3 R$0,130374518
DRI: Claudio Roberto Ely
Enviou o seguinte Aviso aos Acionistas
"Comunicamos aos Senhores Acionistas que em Reuniao Extraordinaria do Conselho
de Administracao realizada no dia 14/12/2010, deliberou-se pela distribuicao de
Juros sobre Capital Proprio que serao pagos ate o dia 31/05/2011, em data a ser
fixada pela Administracao da Companhia. O valor bruto a ser pago por acao e de
R$ R$ 0,130374518 e nao sofrera nenhuma atualizacao monetaria.
Tal beneficio aplica-se a posicao acionaria do dia 14/12/2010, desta forma
havera retencao de Imposto de Renda na Fonte, de acordo com o artigo 9 da Lei
9249/95 de 26/12/1995. Nao sofrerao tal retencao os acionistas pessoas juridicas
que sejam comprovadamente imunes ou isentos. Referida comprovacao devera ser
feita mediante apresentacao ate o dia 17/12/2010 de documentacao comprobatoria
dessa condicao ou certidao judicial atualizada acompanhada de uma declaracao
junto a esta empresa na Av. Corifeu de Azevedo Marques, 3097 - Sao Paulo- SP,
CEP n 05339-900.
Sao Paulo, 14 de dezembro de 2010."
Norma: a partir de 15/12/2010 acoes escriturais ex-juros.
interpretação: (automática)
DROG DROGASIL ON jscp
aprov 14/12/2010
dataex 15/12/2010
pagto n/d
DROG3 R$0,130374518
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