MINERVA (BEEF) - Aviso aos Acionistas - 09/08/23


MINERVA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ nº 67.620.377/0001-14
NIRE 35.300.344.022 - CVM nº 02093-1

AVISO AOS ACIONISTAS

MINERVA S.A. (“Companhia”) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em reunião realizada nesta data, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a distribuição de dividendos intercalares aos acionistas, no montante total de R$ 114.000.000,00 (cento e quatorze milhões de reais), correspondentes a R$ 0,1942738257 por ação ordinária de emissão da Companhia, desconsideradas as ações em tesouraria.

1.Terão direito ao dividendo declarado as pessoas inscritas como acionistas da Companhia na data-base de 14 de agosto de 2023, respeitadas as negociações realizadas até essa data, inclusive.

2.As ações da Companhia serão negociadas “ex-dividendos” a partir de 15 de agosto de 2023, inclusive.

3.O pagamento dos dividendos no Brasil será realizado em moeda corrente nacional, em uma única parcela, no dia 23 de agosto de 2023.

4.Não haverá atualização monetária ou incidência de juros entre a data da declaração dos dividendos e a data do efetivo pagamento.

5.Na data do pagamento do dividendo, a Companhia creditará o dividendo devido a cada acionista, segundo o número de ações ordinárias de sua titularidade na data-base de 14 de agosto de 2023 (respeitadas as negociações realizadas até esse dia, inclusive), de acordo com o domicílio bancário fornecido a Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A., instituição responsável pela escrituração das ações da Companhia.

6.Para os acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou a indicação de “Banco/Agência/Conta Corrente”, os dividendos somente serão creditados depois da atualização cadastral e nos prazos determinados pelo Itaú Corretora de Valores Mobiliários S.A.

7.Os acionistas cujas ações estão depositadas em instituições prestadoras dos serviços de custódia de valores mobiliários terão seus dividendos creditados conforme procedimentos adotados pelas instituições depositárias.

8.O recebimento do dividendo será isento de Imposto de Renda, de acordo com o art. 10 da Lei n.º 9.249, de 1995.

Barretos, 09 de agosto de 2023.

_________________.|.______________________

veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/bpe)
veja o aviso original aqui (http://zeeg.pw/beef982023)

_________________________________________